LEI MUNICIPAL Nº 900, DE 06 DE MAIO DE 2008.

 

Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais).

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

088.017.27.812.0066.2.088 - Apoio Financeiro ao Rio Bananal Futebol Clube

3.3.50.41.000 - Contribuições F. 410............................................................... R$ 91.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 91.000,00

TOTAL....................................................................................................... R$ 91.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

070.007.17.512.0051.1.003 - Construção e Ampliação de Redes de Água e Esgoto

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F. 149...................................................... R$ 30.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 30.000,00

070.008.10.301.0015.2.025 - Manutenção de Unidades Sanitárias

3.3.90.32.000 - Matéria de Distribuição Gratuita F.158.......................................... R$ 5.000,00

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Física F. 160................................ R$ 5.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F. 161............................ R$ 10.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 20.000,00

070.008.10.302.0015.2.033 - Manutenção do Hospital Municipal

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F. 185..................................................... R$ 15.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F. 188............................ R$ 10.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 25.000,00

070.008.10.302.0015.3.010 - Aquisição de Equipamentos e Veículos para o Hospital e Unidades Sanitárias

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F. 203................................ R$ 16.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 16.000,00

TOTAL GERAL ............................................................................................. R$ 91.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos seis (06) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e oito (2008).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.