LEI MUNICIPAL Nº 899, DE 06 DE MAIO DE 2008.

 

Abre crédito especial no exercício de 2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), conforme dotação abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

088.017.27.812.0066.2.121 - APOIO FINANCEIRO AO ESPORTE CLUBE SANTO ANTÔNIO

3.3.50.41 CONTRIBUIÇÕES............................................................................ R$ 12.000,00

TOTAL...................................................................................................... R$ 12.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

090.014.20.601.0033.2.093 - AQUISIÇÃO E PRODUÇÃO DE SEMENTES E MUDAS

3.3.90.30. MATERIAL DE CONSUMO F.457.......................................................... R$ 3.000,00

3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P. FÍSICA F.459............................... R$ 3.000,00

3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P. JURIDICA F.460 ............................ R$ 3.000,00

090.014.20.601.0033.2.094 - MANUTENÇÃO DO VIVEIRO MUNICIPAL

3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P. FÍSICA F.462............................... R$ 3.000,00

TOTAL...................................................................................................... R$ 12.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos seis (06) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e oito (2008).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.