Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), conforme dotação abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
088.017.27.812.0066.2.121 - APOIO FINANCEIRO AO ESPORTE CLUBE SANTO ANTÔNIO
3.3.50.41 CONTRIBUIÇÕES............................................................................ R$ 12.000,00
TOTAL...................................................................................................... R$ 12.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
090.014.20.601.0033.2.093 - AQUISIÇÃO E PRODUÇÃO DE SEMENTES E MUDAS
3.3.90.30. MATERIAL DE CONSUMO F.457.......................................................... R$ 3.000,00
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P. FÍSICA F.459............................... R$ 3.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P. JURIDICA F.460 ............................ R$ 3.000,00
090.014.20.601.0033.2.094 - MANUTENÇÃO DO VIVEIRO MUNICIPAL
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P. FÍSICA F.462............................... R$ 3.000,00
TOTAL...................................................................................................... R$ 12.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos seis (06) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e oito (2008).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.