LEI MUNICIPAL Nº 893, DE 29 DE ABRIL DE 2008.

 

Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais).

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

040.004.04.123.0005.2.012 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.059 .................................. R$ 8.000,00

Subtotal...................................................................................................... R$ 8.000,00

040.004.04.123.0005.2.013 - Programa do Produtor e Cidadão Consciente

3.3.90.32.000 - Material de Distribuição Gratuita F. 061...................................... R$ 10.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

050.005.041.122.0005.2.014 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.070...................................................... R$ 45.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 45.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

060.006.15.452.0005.2.019 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.109...................................................... R$ 40.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 40.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

077.011.08.244.00.62.2.053 - Aquisição e Distribuição de Urnas Funerárias

3.3.90.32.000 - Material de Distribuição Gratuita F.268....................................... R$ 10.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

088.17.27.122.0066.2.082 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.90.04.000 - Contratação por Tempo Determinado F.384................................. R$ 20.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 20.000,00

 

088.017.27.813.0066.3.017 - Construção de Estádios de Futebol e Alambrados de Campos

4.45.90.51.000 - Obras e Instalações F.414...................................................... R$ 15.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 15.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

090.014.20.606.0033.2.103 - Ações Diversas de Apoio ao Produtor Rural

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica F.499........................... R$ 20.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 20.000,00

TOTAL...................................................................................................... R$ 168.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

050.005.24.122.0009.3.003 - Aquisição de Equipamento Receptor e Transmissor de Sinal de TV

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.078................................... R$ 5.000,00

Subtotal...................................................................................................... R$ 5.000,00

050.005.24.722.0004.2.015 - Manutenção dos Equipamentos de Recepção e Transmissão de Sinal de TV

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.079........................................................ R$ 5.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.081............................... R$ 5.000,00

Subtotal R$ 10.000,00....................................................................................................................................................

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

070.008.10.301.0015.2.025 - Manutenção das Unidades Sanitárias

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F. 163.................................. R$ 5.000,00

Subtotal...................................................................................................... R$ 5.000,00

070.008.10.302.0015.2.033 - Manutenção do Hospital Municipal

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F188.............................. R$ 20.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 20.000,00

070.008.10.302.0015.2.034 - Construção, Reforma e Ampliação do Hospital e Unidade Sanitárias

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F. 192..................................................... R$ 10.000,00

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Física F.193................................. R$ 5.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica F. 194.......................... R$ 10.000,00

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.195....................................................... R$ 10.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 35.000,00

070.008.10.305.0017.2.040 - Controle e erradicação de Doenças Transmissíveis

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.214........................................................ R$ 5.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica F.218............................ R$ 5.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

080.012.12.361.0025.2.067 - Capacitação de Professores

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.317........................................................ R$ 5.000,00

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Física F.319................................. R$ 5.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 10.000,00

080.012.12.361.0025.2.069 - Construção, Ampliação e Reforma das Escolas Municipais

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.325...................................................... R$ 10.000,00

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Física F.326................................. R$ 5.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.327............................. R$ 10.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 25.000,00

080.012.123.650.0005.2.076 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.358................................... R$ 5.000,00

Subtotal...................................................................................................... R$ 5.000,00

080.012.12.392.0056.2.078 - Manutenção da Biblioteca Pública Municipal

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.374................................... R$ 5.000,00

Subtotal...................................................................................................... R$ 5.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

088.017.27.813.0066.3.018 - Construção da Praça Municipal para Eventos Festivos

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.415......................................................... R$ 5.000,00

Subtotal...................................................................................................... R$ 5.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

090.014.20.334.0032.3.022 - Implantação de Projeto Renascer

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.451...................................................... R$ 10.000,00

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Física F.452................................. R$ 5.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.453 .............................. R$ 5.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 20.000,00

090.014.20.601.0032.3.023 - Implantação de Hortas Comunitárias

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.454........................................................ R$ 5.000,00

Subtotal...................................................................................................... R$ 5.000,00

090.014.20.601.0033.2.093 - Aquisição e Produção de Sementes e Mudas

3.3.90.32.000 - Material de Distribuição Gratuita F.458......................................... R$ 5.000,00

Subtotal...................................................................................................... R$ 5.000,00

090.014.20.605.0033.2.096 - Aquisição de Alevinos

3.3.90.32.000 - Material de Distribuição Gratuita F.468......................................... R$ 3.000,00

Subtotal...................................................................................................... R$ 3.000,00

TOTAL GERAL............................................................................................ R$ 168.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e nove (29) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e oito (2008).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.