LEI MUNICIPAL 889, DE 01 DE ABRIL DE 2008.

 

Dispõe sobre a criação e alteração de quantitativo de cargos de provimento efetivo e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam criados e incluídos no Anexo I da Lei 0240/90 os cargos de provimento efetivo obedecendo à seguinte classificação:

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT.

CARGO

CARREIRA

Nível Superior

03

Psicólogo

X

 

Parágrafo Único - As descrições e os fatores a serem considerados com relação aos cargos, serão definidos por Decreto de Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da presente Lei.

 

Art. 2º - Ficam alterados os quantitativos dos cargos de Escriturário, Atendente e Auxiliar Administrativo constante do Anexo I da Lei 240/90 de 22 de março de 1990 e posteriores alterações, conforme especificações abaixo:

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO ATUAL

NOVO QUANTITATIVO

Escriturário

08

15

Atendente

30

40

Auxiliar Administrativo

10

15

 

Art. 3º - A forma de preenchimento destas vagas, carga horária e suas atribuições obedecerão ao que determina o artigo 37 da Constituição Federal, incisos I e II e artigo 26, inciso II da Lei Orgânica do Município de Rio Bananal, Lei 241/1990 e Decreto 0111/1990 de 18 de abril de 1990.

 

Art. 4º - O valor do vencimento dos respectivos cargos obedece ao disposto na Lei 240 de 22 de março de 1990 e as posteriores atualizações.

 

Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, ao primeiro (1º) dia do mês de abril (04) do ano de dois mil e oito (2008).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.