LEI MUNICIPAL Nº 886, DE 01 DE ABRIL DE 2008.

 

Dispõe sobre reajuste do auxílio-alimentação dos servidores municipais e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica reajustado em 4,23% (quatro ponto vinte e três por cento), o auxilio-alimentação, instituído pela Lei nº 0676/2003 de 13 de março de 2003 e alterada pela Lei nº.0825/2007 de 12 de junho de 2007, passando a vigorar com o valor de R$ 78,80 (setenta e oito reais e oitenta centavos).

 

Parágrafo Único - Será devido o auxilio-alimentação a que se refere o caput deste artigo, aos servidores municipais que tenham remuneração inferior a R$ 675,40 (seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos).

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos ao dia primeiro (1º) de fevereiro (02) de 2008.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, ao primeiro (1º) dia do mês de abril (04) do ano de dois mil e oito (2008).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.