Art. 1º - Fica reajustado em 4,23% (quatro ponto vinte e três por cento), o auxilio-alimentação, instituído pela Lei nº 0676/2003 de 13 de março de 2003 e alterada pela Lei nº.0825/2007 de 12 de junho de 2007, passando a vigorar com o valor de R$ 78,80 (setenta e oito reais e oitenta centavos).
Parágrafo Único - Será devido o auxilio-alimentação a que se refere o caput deste artigo, aos servidores municipais que tenham remuneração inferior a R$ 675,40 (seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos ao dia primeiro (1º) de fevereiro (02) de 2008.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, ao primeiro (1º) dia do mês de abril (04) do ano de dois mil e oito (2008).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.