Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a adquirir uma área de terra, medindo no total
§ 1º - O valor a ser pago será de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), que será pago de uma só vez.
§ 2º - Fica declarado de interesse social o imóvel descrito no caput deste artigo, tendo por finalidade a construção de uma escola, a qual será implantada mediante Projeto a ser elaborado pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos onze (11) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e oito (2008).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.