LEI MUNICIPAL Nº 882, DE 11 DE MARÇO DE 2008.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir área de terra e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terra, medindo no total 5.273 m2 (cinco mil, duzentos e setenta e três metros quadrados), situada no Córrego Santa Rita, nesta municipalidade, confrontando-se na frente com a estrada, e nos demais lados com o Senhor Dorval Arpini, proprietário da área de terra.

 

§ 1º - O valor a ser pago será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que será pago de uma só vez.

 

§ 2º - Fica declarado de interesse social o imóvel descrito no caput deste artigo, tendo por finalidade a construção de uma escola, a qual será implantada mediante Projeto a ser elaborado pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos onze (11) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e oito (2008).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.