LEI MUNICIPAL Nº 88, DE 05 DE JUNHO DE 1985.

 

Cria função gratificada e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam criadas 13 (treze) FUNÇÕES GRATIFICADAS, a saber:

 

I - Operadores de Motoniveladora........................................................................... FG - 01

 

II - Operador Retroescavadeira.............................................................................. FG - 01

 

III - Motorista..................................................................................................... FG - 02

 

IV - Fiscais de Renda........................................................................................... FG - 03

 

V - Diretores de Jardins Infância............................................................................. FG - 04

 

V - Diretores de 1º Grau a 4ª Série......................................................................... FG - 04

 

§ 1º - As nomeações para o exercício das Funções Gratificadas, serão de livre escolha do Prefeito Municipal.

 

§ 2º - O servidor e/ou funcionário nomeado para o exercício de Função Gratificada, receberá o vencimento de seu cargo, acrescido do valor atribuído à Função Gratificada.

 

§ 3º - O valor da Função Gratificada será o que consta na Tabela I que passa a integrar esta Lei.

 

§ 4º - Não será atribuída Função Gratificada ao servidor que exerça o Cargo de Provimento em Comissão.

 

§ 5º - O servidor e/ou funcionário que for atribuída Função Gratificada não poderá perceber hora extra.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos cinco dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e cinco.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicada nesta Secretária na data supra.

 

Maria Julia de Medeiros Mangaravite

Chefe de Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

TABELA I

FUNÇÃO GRATIFICADA

 

ESPECIFICAÇÃO

Nº DE FUNÇÃO

PADRÃO

VENCIMENTO

Operadores de Motoniveladora

02

FG - 01

150.000,

Operador de retroescavadeira

01

FG - 01

150.000,

Motorista

02

FG - 02

100.000,

Fiscais de Renda

04

FG - 03

160.000,

Diretores de Jardim de Infância

03

FG - 04

80.000,

Professores de 1º Grau - 1ª a 4ª Série

01

FG - 04

80.000,

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal