Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de credito suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
030.003.04.122.0003.2.006 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.036........................... R$ 100.000,00
Subtotal................................................................................................... R$ 100.000,00
030.003.28.122.0003.2.010 - PASEP Programa de Formação do Servidor Publico
3.3.90.47.000 - Obrigações Tributárias e Contributivas F.044............................... R$ 25.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 25.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
077.009.08.244.0005.3.011 - Construção do Centro de Referencia de Assistência Social “CRAS”
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.252....................................................... R$ 70.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 70.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
080.012.12.365.0005.2.076 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
4.4.90.61.000 - Aquisição de Imóveis F.359...................................................... R$ 46.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 46.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
090.014.20..606.0033.2.098 - Locação de Equipamentos de Apoio ao Produtor Rural
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica..................................... R$ 91.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 91.000,00
TOTAL...................................................................................................... R$ 482.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO
020.002.04.122.0003.2.004 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.019................................. R$ 10.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 10.000,00
020.002.04.122.0003.2.005 - Reforma e Ampliação do Prédio Sede da PMRB
3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.020........................................................ R$ 5.000,00
3.3.90.39.000 - Outros Serviços e Terceiros P. Jurídica F.022................................ R$ 5.000,00
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.023......................................................... R$ 5.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 15.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
030.003.04.122.0003.2.006 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.040................................. R$ 10.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
050.005.04.122.0005.2.014 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.076................................. R$ 15.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 15.000,00
050.005.24.122.0009.3.003 - Aquisição de Equipamento Receptor e Transmissor de Sinal de TV
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.078................................... R$ 6.000,00
Subtotal...................................................................................................... R$ 6.000,00
050.005.26.122.0011.3.005 - Ampliação da Garagem Municipal
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.087....................................................... R$ 20.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 20.000,00
050.005.26.722.0007.3.007 - Construção de Abrigos de Ônibus no Município de Rio Bananal
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.089....................................................... R$ 40.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 40.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
060.006.11.334.0003.2.002 - Implantação de Distrito Industrial
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.096....................................................... R$ 10.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 10.000,00
060.006.15.452.0005.2.019 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.116................................. R$ 10.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 10.000,00
060.006.23.695.0026.2.020 - Incentivo ao Desenvolvimento Agroturismo - Prodetur
3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.118........................................................ R$ 9.000,00
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P.Física F.119.................................. R$ 9.000,00
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.120............................. R$ 14.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 32.000,00
060.006.27.813.0014.2.022 - Manutenção de Praças, Parques e Jardins
3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.124...................................................... R$ 10.000,00
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Física F.125............................... R$ 10.000,00
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.126............................. R$ 10.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 30.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
070.007.10.122.0005.2.023 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.146................................. R$ 10.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 10.000,00
070.008.10.301.0015.2.025 - Manutenção das Unidades Sanitárias
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.163................................. R$ 10.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 10.000,00
070.008.10.302.0015.2.033 - Manutenção do Hospital Municipal
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.191................................. R$ 10.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 10.000,00
070.008.10.302.0015.2.034 - Construção, Reforma e Ampliação do Hospital e Unidade Sanitária
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.195....................................................... R$ 20.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 20.000,00
070.008.10.302.0015.2.038 - Programa de Media e Alta Complexidade = MAC - Gestão Plena
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.202................................. R$ 15.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 15.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
090.014.18.541.0029.2.090 - Preservação e Recuperação de Rios Nascentes, Matas e Afins
3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.418........................................................ R$ 4.000,00
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Física F.419................................. R$ 4.000,00
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.420............................... R$ 4.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 12.000,00
090.014.20.334.0032.2.092 - Fundo de Aval Para Garantia de Credito
3.3.90.41.000 - Contribuições F.436.................................................................. R$ 9.000,00
Subtotal...................................................................................................... R$ 9.000,00
090.014.20.334.0032.3.019 - Implantação de Cooperativa Prestadora de Serviços
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.440....................................................... R$ 10.000,00
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.441................................... R$ 4.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 14.000,00
090.014.20.334.0032.3.020 - Incentivo a Produção Caseira e Artesanal
3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.442........................................................ R$ 4.000,00
3.3.90.32.000 - Material de Distribuição Gratuita F.443......................................... R$ 4.000,00
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Física F.444................................. R$ 4.000,00
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.445............................... R$ 4.000,00
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.446................................... R$ 9.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 25.000,00
090.014.20.334.0032.3.021 - Implantação de Feira Livre
3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.447........................................................ R$ 4.000,00
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Física F.448................................. R$ 4.000,00
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.449............................... R$ 1.000,00
Subtotal...................................................................................................... R$ 9.000,00
TOTAL GERAL ........................................................................................... R$ 332.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos cinco (05) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e oito (2008).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.