Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
088.017.13.392.0035.2.081 - Apoio Financeiro a AMOCESP
3.3.50.41.000 - Contribuições F.382............................................................... R$ 14.000,00
TOTAL GERAL............................................................................................. R$ 14.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO
020.002.04.122.0003.2.005 - Reforma e Ampliação do Prédio Sede da PMRB
3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.020....................................................... R$ 4.000,00
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Física F.021 R$ 2.000,00
3.3.90.39.000 - Outros Serviços e Terceiros P. Jurídica F.022............................... R$ 4.000,00
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.023........................................................ R$ 4.000,00
TOTAL GERAL............................................................................................. R$ 14.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e seis (26) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e oito (2008).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.