Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de credito suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 388.000,00 (trezentos e oitenta e oito mil reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
060.006.15.451.0010.3.008 - Construção, Pavimentação, Calçamento, Asfaltamento de Ruas e Avenidas
4.4.90.11.000 - Obras e Instalações F.098...................................................... R$ 330.000,00
Sub-Total................................................................................................. R$ 330.000,00
060.006.15.451.0061.2.018 - Manutenção do Cemitério Municipal
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.101............................. R$ 18.000,00
Sub-Total................................................................................................... R$ 18.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
090.014.20..606.0033.2.98 - Ações Diversas de Apoio ao Produtor Rural
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.499............................. R$ 40.000,00
Sub-Total................................................................................................... R$ 40.000,00
TOTAL...................................................................................................... R$ 388.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
050.005.04.122.0005.2.014 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.076................................. R$ 30.000,00
4.4.90.61.000 - Aquisição de Imóveis F.077...................................................... R$ 15.000,00
Sub-Total................................................................................................... R$ 45.000,00
050.005.26.722.0007.3.007 - Construção de Abrigos de Ônibus no Município de Rio Bananal
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.089....................................................... R$ 20.000,00
Sub-Total................................................................................................... R$ 20.000,00
050.005.26.782.0007.1.001 - Aquisição de Maquinários e Veículos
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.090................................. R$ 10.000,00
Sub-Total................................................................................................... R$ 10.000,00
050.005.26.782.0007.2.017 - Locação de Equipamentos para Abertura e Reabertura de Estradas
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Física F.091................................. R$ 5.000,00
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.092............................. R$ 10.000,00
Sub-Total................................................................................................... R$ 15.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
060.006.25.752.0013.2.021 - Manutenção e Extensão de Iluminação Publica
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Física F.122............................... R$ 15.000,00
Sub-Total................................................................................................... R$ 15.000,00
060.006.27.813.0014.2.022 - Manutenção de Praças, Parques e Jardins
3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.124........................................................ R$ 5.000,00
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Física F.125................................. R$ 4.000,00
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.126............................... R$ 6.000,00
Sub-Total................................................................................................... R$ 15.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
077.011.08.244.0022.3.012 - Construção de Unidades Habitacionais
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.261....................................................... R$ 40.000,00
Sub-Total................................................................................................... R$ 40.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
080.012.12.122.0063.3.013 - Construção da Secretaria Municipal de Educação
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.295......................................................... R$ 9.000,00
Sub-Total.................................................................................................... R$ 9.000,00
080.012.12.361.0025.1.004 - Construção de Quadras Poliesportivas
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.297....................................................... R$ 90.000,00
Sub-Total................................................................................................... R$ 90.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
090.014.18.542.0029.1.007 - Implantação de Aterro Sanitário
3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.421........................................................ R$ 4.000,00
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Física F.422................................. R$ 4.000,00
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.423............................... R$ 4.000,00
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.424....................................................... R$ 14.000,00
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.425................................... R$ 9.000,00
4.4.90.61.000 - Aquisição de Imóveis F.426........................................................ R$ 4.000,00
Sub-Total................................................................................................... R$ 39.000,00
090.014.20.331.0032.1.009 - Núcleo de Apoio Familiar a População de Baixa Renda
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.432................................... R$ 4.000,00
Sub-Total.................................................................................................... R$ 4.000,00
090.014.20.334.0032.2.091 - Realização de Cursos Profissionalizantes
3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.433........................................................ R$ 4.000,00
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Física F.434................................. R$ 5.000,00
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.435............................... R$ 4.000,00
Sub-Total................................................................................................... R$ 13.000,00
090.014.20.334.0032.3.019 - Implantação de Cooperativas Prestadores de Serviços
3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.437........................................................ R$ 4.000,00
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Física F.438................................. R$ 4.000,00
Sub-Total.................................................................................................... R$ 8.000,00
090.014.20.334.0032.3.021 - Implantação de Feira Livre
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.450......................................................... R$ 9.000,00
Sub-Total.................................................................................................... R$ 9.000,00
090.014.20.334.0032.3.022 - Implantação do Projeto Renascer
3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.451...................................................... R$ 10.000,00
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.453............................... R$ 6.000,00
Sub-Total................................................................................................... R$ 16.000,00
090.014.20.606.0033.3.024 - Aquisição e Construção de Pontes e Bueiros
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.509....................................................... R$ 40.000,00
Sub-Total................................................................................................... R$ 40.000,00
TOTAL GERAL ........................................................................................... R$ 388.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e seis (26) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e oito (2008).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.