Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
077.009.08.244.0005.3.011 - Construção do Centro de Referência de Assistência Social -“CRAS”
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.252...................................................... R$ 350.000,00
Subtotal................................................................................................... R$ 350.000,00
TOTAL...................................................................................................... R$ 350.000,00
Art.2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro da Lei Federal 4.320/64, pelo Convênio número 189/2007 que tem por objeto construção do Centro de Referência de Assistência Social “CRAS”, celebrado entre o Município de Rio Bananal e o Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezenove (19) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e oito (2008).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.