LEI MUNICIPAL Nº 874, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008.

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Rio Bananal, do Estado do Espírito Santo,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais).

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

077.009.08.244.0005.3.011 - Construção do Centro de Referência de Assistência Social -“CRAS”

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.252...................................................... R$ 350.000,00

Subtotal................................................................................................... R$ 350.000,00

TOTAL...................................................................................................... R$ 350.000,00

 

Art.2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro da Lei Federal 4.320/64, pelo Convênio número 189/2007 que tem por objeto construção do Centro de Referência de Assistência Social “CRAS”, celebrado entre o Município de Rio Bananal e o Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezenove (19) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e oito (2008).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.