LEI MUNICIPAL Nº 872, DE 23 DE JANEIRO DE 2008.

 

Autoriza o município a celebrar convênios de cooperação e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Rio Bananal, do Estado do Espírito Santo,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Município de Rio Bananal autorizado a celebrar Convênios de Cooperação Técnica e Cooperação Técnica Financeira com as Entidades constantes do Anexo I, parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo Único - A presente autorização atende ao disposto no Artigo 26 da Lei complementar 101/2000.

 

Art. 2º - As entidades contempladas com destinação de Recursos Orçamentários no Orçamento de 2008, com as quais serão celebrados Convênios de Cooperação Técnica Financeira, deverão apresentar junto à Secretaria Municipal de Finanças os seguintes documentos visando à celebração dos respectivos Convênios:

 

a) Requerimento solicitando a celebração do Convênio assinado pelo representante legal da entidade;

b) Cópia do Estatuto devidamente registrado em Cartório, acompanhado de Ata de Eleição e Posse da última Diretoria registrada em Cartório;

c) Cópia do CNPJ;

d) Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do Presidente e do Tesoureiro;

e) Indicação do nº da conta corrente aberta em Instituição de Crédito Oficial especificamente para recebimento dos recursos objeto do Convênio. Para recebimento dos recursos a conta corrente tem que obrigatoriamente apresentar saldo anterior zero;

f) Certidão Negativa de Débito - CND, perante o INSS;

g) Certificado de Regularidade Fiscal - CRF, perante o FGTS;

h) Certidão Negativa de Débito Municipal.

 

§ 1º - Estará impedida de receber repasse de recursos a entidade que estiver em débito com prestação de contas perante o Município.

 

§ 2º - As entidades com as quais serão celebrados apenas Convênio de Cooperação Técnica, ficam dispensadas da apresentação da documentação constante da alínea “e” do Artigo 2º desta Lei.

 

§ 3º - Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Finanças por meio do serviço de Contabilidade do Município, o controle para o cumprimento das exigências constantes nesta Lei.

 

Art. 4º - O termo de Convênio a ser celebrado com cada entidade indicará a Secretaria Municipal responsável pela fiscalização do mesmo.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três (23) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e oito (2008).

 

­Sebastião Weliton Pereira da Silva

Prefeito Municipal interino

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I

Ao que se refere o Art. 1º da Lei nº 872/2008.

 

ENTIDADES PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICO FINANCEIRA, COM PREVISÃO DE REPASSE NO ORÇAMENTO DO EXERCICIOS DE 2008.

 

ENTIDADE

VALOR DO REPASSE

R$

ASSEFARBA - Associação da Escola Família Agrícola de Rio Bananal, inscrita no CNPJ sob o nº 02.535.248/0001-82.

50.000,00

CENTRO EDUCACIONAL RAIO DE SOL MADRE BRIGIDA PASTORINO - Instituto das Filhas de Maria Imaculada, inscrita no CNPJ sob o nº 02.404.755/0001-87

27.000,00

APAE - Associação dos Pais e Amigos e dos Excepcionais de Rio Bananal, inscrita no CNPJ sob o nº 36.022.978/0001-00.

70.000,00

AMOCESP - Associação de Moradores do Córrego São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 27.563.667/0001-59.

16.000,00

APROJOBA - Associação de Pequenos Produtores de São João Batista, inscrita no CNPJ sob o nº36.022.606/0001-75.

13.000,00

ATIRB - Associação da Terceira Idade de Rio Bananal, inscrita no CNPJ sob o nº 03.397.420/0001-41.

30.000,00

Associação Panorama

5.000,00

Associação de São Francisco

5.000,00

APRUSAIT - Associação de Produtores Rurais de Santo Isidoro de Tiradentes

5.000,00

INCAPER

5.000,00

Associação AGRIFACS

5.000,00

AGROSJOT - Associação de Agricultores Orgânicos de São Jorge de Tiradentes, inscrita no CNPJ sob o nº 06.556.214/0001-25.

5.000,00

AGRIFASA - Associação dos Agricultores e Agricultoras Familiares da Comunidade de Santa Ana, inscrita no CNPJ sob o nº 05.543.607/0001-31.

5.000,00

Rio Bananal Futebol Clube, inscrito no CNPJ sob o nº 08.602.433/0001-29.

180.000,00