Art. 1º - Fica o Município de Rio Bananal autorizado a celebrar Convênios de Cooperação Técnica e Cooperação Técnica Financeira com as Entidades constantes do Anexo I, parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único - A presente autorização atende ao disposto no Artigo 26 da Lei complementar 101/2000.
Art. 2º - As entidades contempladas com destinação de Recursos Orçamentários no Orçamento de 2008, com as quais serão celebrados Convênios de Cooperação Técnica Financeira, deverão apresentar junto à Secretaria Municipal de Finanças os seguintes documentos visando à celebração dos respectivos Convênios:
a) Requerimento solicitando a celebração do Convênio assinado pelo representante legal da entidade;
b) Cópia do Estatuto devidamente registrado em Cartório, acompanhado de Ata de Eleição e Posse da última Diretoria registrada em Cartório;
c) Cópia do CNPJ;
d) Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do Presidente e do Tesoureiro;
e) Indicação do nº da conta corrente aberta
f) Certidão Negativa de Débito - CND, perante o INSS;
g) Certificado de Regularidade Fiscal - CRF, perante o FGTS;
h) Certidão Negativa de Débito Municipal.
§ 1º - Estará impedida de receber repasse de recursos a entidade que estiver em débito com prestação de contas perante o Município.
§ 2º - As entidades com as quais serão celebrados apenas Convênio de Cooperação Técnica, ficam dispensadas da apresentação da documentação constante da alínea “e” do Artigo 2º desta Lei.
§ 3º - Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Finanças por meio do serviço de Contabilidade do Município, o controle para o cumprimento das exigências constantes nesta Lei.
Art. 4º - O termo de Convênio a ser celebrado com cada entidade indicará a Secretaria Municipal responsável pela fiscalização do mesmo.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três (23) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e oito (2008).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
ENTIDADE |
VALOR DO REPASSE R$ |
ASSEFARBA - Associação da Escola Família Agrícola de Rio Bananal, inscrita no CNPJ sob o nº 02.535.248/0001-82. |
50.000,00 |
CENTRO EDUCACIONAL RAIO DE SOL MADRE BRIGIDA PASTORINO - Instituto das Filhas de Maria Imaculada, inscrita no CNPJ sob o nº 02.404.755/0001-87 |
27.000,00 |
APAE - Associação dos Pais e Amigos e dos Excepcionais de Rio Bananal, inscrita no CNPJ sob o nº 36.022.978/0001-00. |
70.000,00 |
AMOCESP - Associação de Moradores do Córrego São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 27.563.667/0001-59. |
16.000,00 |
APROJOBA - Associação de Pequenos Produtores de São João Batista, inscrita no CNPJ sob o nº36.022.606/0001-75. |
13.000,00 |
ATIRB - Associação da Terceira Idade de Rio Bananal, inscrita no CNPJ sob o nº 03.397.420/0001-41. |
30.000,00 |
Associação Panorama |
5.000,00 |
Associação de São Francisco |
5.000,00 |
APRUSAIT - Associação de Produtores Rurais de Santo Isidoro de Tiradentes |
5.000,00 |
INCAPER |
5.000,00 |
Associação AGRIFACS |
5.000,00 |
AGROSJOT - Associação de Agricultores Orgânicos de São Jorge de Tiradentes, inscrita no CNPJ sob o nº 06.556.214/0001-25. |
5.000,00 |
AGRIFASA - Associação dos Agricultores e Agricultoras Familiares da Comunidade de Santa Ana, inscrita no CNPJ sob o nº 05.543.607/0001-31. |
5.000,00 |
Rio Bananal Futebol Clube, inscrito no CNPJ sob o nº 08.602.433/0001-29. |
180.000,00 |