Art. 1º - Ficam
reajustados em 7,75% (sete vírgula setenta e cinco por cento), a partir de 1º
(primeiro) de janeiro (01) de dois mil e oito (2008), as remunerações dos
servidores públicos municipais da administração direta e indireta, as
remunerações dos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, as
remunerações dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo e os
Subsídios dos Agentes Políticos Municipais (Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito
e Secretários Municipais) do Município de Rio Bananal, conforme Quadro Salarial
constante nos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII.
Art. 2º - O reajuste será aplicado sobre as tabelas de vencimentos dos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII da Lei Municipal Nº 812 de 20/03/2007 e o Anexo II da Lei Municipal nº 810 de 26/02/2007, passando a vigorar de acordo com os valores constantes dos anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII que integram a presente Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2008 (primeiro de janeiro de dois mil e oito).
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e três (23) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e oito (2008).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.