LEI MUNICIPAL Nº 870, DE 23 DE JANEIRO DE 2008.

 

Dispõe sobre a revisão anual das remunerações dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta do município de Rio Bananal, de que trata a Lei Municipal Nº 752, de 30 de dezembro de 2005, referente o ano de 2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam reajustados em 7,75% (sete vírgula setenta e cinco por cento), a partir de 1º (primeiro) de janeiro (01) de dois mil e oito (2008), as remunerações dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta, as remunerações dos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, as remunerações dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo e os Subsídios dos Agentes Políticos Municipais (Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais) do Município de Rio Bananal, conforme Quadro Salarial constante nos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII.

 

Art. 2º - O reajuste será aplicado sobre as tabelas de vencimentos dos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII da Lei Municipal Nº 812 de 20/03/2007 e o Anexo II da Lei Municipal nº 810 de 26/02/2007, passando a vigorar de acordo com os valores constantes dos anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII que integram a presente Lei.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2008 (primeiro de janeiro de dois mil e oito).

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e três (23) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e oito (2008).

 

Sebastião Weliton Pereira da Silva

Prefeito Municipal interino

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.