LEI MUNICIPAL Nº 869, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Rio Bananal-ES, para o exercício de 2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO PROGRAMA do município de Rio Bananal-ES, para o exercício financeiro de 2008, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a receita e fixa a despesa em R$ 28.935.000,00 (vinte e oito milhões, novecentos e trinta e cinco mil reais).

 

Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e demais receitas correntes, e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, segundo as seguintes estimativas:

 

 

DESCRIÇÃO

VALORES EM REAL

RECEITAS CORRENTES

29.927.478,00

Receita Tributária

677.210,00

Receita de Contribuições

880.000,00

Receita Patrimonial

1.260.000,00

Receita de Serviços

763.000,00

Transferências Correntes

26.007.500,00

Outras Receitas Correntes

339.768,00

Dedução para Formação do FUNDEB

- 3.089.268,00

RECEITAS DE CAPITAL

996.790,00

Alienação de Bens

50.000,00

Transferências de Capital

926.790,00

Outras Receitas de Capital

20.000,00

RECEITAS CORRENTES - OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIA

1.100.000,00

 Total da Receita Þ

32.024.268,00

 Total da Redução do FUNDEB Þ

- 3.089.268,00

 Total da Receita Geral Líquida Þ

28.935.000,00

 

 

Art. 3º - A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:

 

 

DESCRIÇÃO

VALORES EM REAIS

I - DESPESAS SEGUNDO A FUNÇÃO DE GOVERNO

Legislativa

1.400.000,00

Administração

2.789.500,00

Assistência Social

499.000,00

Previdência Social

2.800.000,00

Saúde

5.309.500,00

Trabalho

50.000,00

Educação

8.709.500,00

Cultura

44.000,00

Direitos da Cidadania

241.500,00

Urbanismo

1.256.000,00

Saneamento

1.081.000,00

Gestão Ambiental

120.000,00

Agricultura

2.445.000,00

Comércio e Serviços

35.000,00

Comunicações

102.000,00

Energia

275.000,00

Transporte

455.000,00

Desporto e Lazer

815.000,00

Encargos Especiais

508.000,00

T O T A L Þ

28.935.000,00

 

 

DESCRIÇÃO

VALORES EM REAIS

II - DESPESAS SEGUNDO OS ÓRGÃOS DE GOVERNO

Câmara Municipal

1.400.000,00

Gabinete do Prefeito

375.000,00

Secretaria Municipal de Administração

1.420.000,00

Secretaria Municipal de Finanças

290.000,00

Secretaria Municipal de Obras

1.313.000,00

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

1.761.000,00

Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

5.614.500,00

Secretaria Municipal de Ação Social

1.197.000,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

8.709.500,00

Secretaria Municipal de Turismo

714.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

2.565.000,00

SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto

776.000,00

IPS - Instituto de Previdência Municipal

2.800.000,00

T O T A L Þ

28.935.000,00

                                                              

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 144, III da Lei Orgânica Municipal, a realizar operações de crédito até o limite fixado para a execução das despesas de capital.

 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a abrir créditos adicionais suplementares por remanejamento de dotação, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do orçamento inicial de cada projeto, atividade ou operação especial, observado o mesmo grupo de natureza da despesa, mediante Decreto.

 

Parágrafo Único - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado, nos termos do Art. 144 VI, da Lei Orgânica Municipal, a proceder à transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra até o limite de 20 % (vinte por cento) do valor a ele destinado, utilizando recursos de suas próprias dotações orçamentárias..

 

Art. 6º - Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IGPM entre os meses de julho a dezembro de 2007 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal.

 

Art. 7º - As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.

 

Art. 8º - Os orçamentos da Câmara Municipal de Rio Bananal, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais - IPSMRB e Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, serão executados pelos respectivos Órgãos.

 

Art. 9º - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 2008, onde fixará as medidas necessárias a fim de manter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro do ano dois mil e oito.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e oito (28) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e sete (2007).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.