LEI MUNICIPAL Nº 867, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 169.000,00 (cento e sessenta e nove mil reais).

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

030.003.04.122.0003.2.006 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F. 029..................................................... R$ 50.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 50.000,00

030.003.28.122.0003.2.007 - PASEP Programa de Formação do Servidor Publico

3.3.90.47.000 - Obrigações Tributárias e Contributivas F. 038................................ R$ 5.000,00

Subtotal...................................................................................................... R$ 5.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

070.007.10.122.0005.2.020 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F. 153............................ R$ 18.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 18.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

080.012.12.361.0025.2.053 - Manutenção do Transporte Escolar

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F. 321..................................................... R$ 15.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 15.000,00

080.012.12.365.0005.2.060 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F. 352..................................................... R$ 10.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 10.000,00

080.012.27.695.0026.2.069 - Realização de Eventos Festivos

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F. 416............................ R$ 31.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 31.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

090.014.20.606.0033.2.087 - Ações Diversas de Apoio ao Produtor Rural

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.509...................................................... R$ 40.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 40.000,00

 

TOTAL GERAL............................................................................................ R$ 169.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial e total das seguintes dotações orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

070.008.10.302.0015.2.027 - Construção, Reforma e Ampliação do Hospital e Unidade Sanitária

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.198...................................................... R$ 10.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

080.012.12.361.0025.2.049 - Manutenção do Ensino Fundamental

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.305...................................................... R$ 64.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 64.000,00

080.012.12.361.0025.2.053 - Manutenção do Transporte Escolar

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F. 323............................ R$ 30.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 30.000,00

080.012.12.361.0056.2.056 - Programa Dinheiro Direto na Escola “PDDE”

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.337...................................................... R$ 20.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 20.000,00

080.012.12.365.0023.2.062 - Manutenção do Ensino Pré-Escolar

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F 379...................................................... R$ 10.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 10.000,00

 

SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

090.014.20.606.0033.2.089 - Apoio Financeiro a AGRIFACS

3.3.50.41.000 - Contribuições F.515.................................................................. R$ 3.000,00

4.4.50.41.000 - Contribuições F.516.................................................................. R$ 2.000,00

Subtotal...................................................................................................... R$ 5.000,00

090.014.20.606.0033.2.090 - Apoio Financeiro a AGROSJOT

3.3.50.41.000 - Contribuições F.517.................................................................. R$ 3.000,00

4.4.50.41.000 - Contribuições F.518.................................................................. R$ 2.000,00

Subtotal...................................................................................................... R$ 5.000,00

090.014.20.606.0033.2.091 - Apoio Financeiro a AGRIFASA

3.3.50.41.000 - Contribuições F.519.................................................................. R$ 3.000,00

4.4.50.41.000 - Contribuições F.520.................................................................. R$ 2.000,00

Subtotal...................................................................................................... R$ 5.000,00

090.014.20.606.0033.3.025 - Aquisição e Construção de Pontes e Bueiros

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.522....................................................... R$ 20.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 20.000,00

TOTAL GERAL............................................................................................ R$ 169.000,00

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezoito (18) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e sete (2007).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.