LEI MUNICIPAL Nº 862, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

Dispõe SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SALVA-VIDAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar salva-vidas por tempo determinado, para atender à necessidade de excepcional interesse público, cujos quantitativos e seus respectivos numerários estão definidos no Anexo I desta Lei.

 

§ 1º - O prazo das contratações a que se refere o “caput” deste artigo, poderá compreender duração de até quatro meses contados da data da publicação desta lei.

 

§ 2º - Os salva-vidas contratados por esta Lei serão designados para prestarem serviços de salvamento na Lagoa Juparanã - Praia Jesuína, neste Município de Rio Bananal - ES.

 

Art. 2º - A contratação a que se refere o art. 1º desta Lei, será efetuada de acordo com estatuído no art. 37, inciso IX da Constituição Federal.

 

Art. 3º - Os servidores elencados nesta Lei, estão sujeitos aos mesmos direitos, deveres e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os Servidores Públicos integrantes do órgão a que estão subordinados.

 

Art. 4º - As despesas para fazer face à presente Lei, correrão a conta do Orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementá-lo na forma da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º - A seleção e treinamento dos salva-vidas contratados ficará a cargo do Corpo de Bombeiros do Município de Linhares.

 

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quatro (04) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e sete (2007).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I

A que se refere o Art. 1º da Lei nº XXX/2007

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

VENCIMENTO (R$)

Coordenador de Salva-Vidas

01

760,00

Salva-Vidas

05

380,00

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal