Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o artigo 1º da Lei nº 0050, de 04 de setembro de 1984, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Fica criada uma FUNÇÃO GRATIFICADA equivalente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo regional, a ser paga mensalmente ao Sr. GERMANO STÉFANO BREMENCAMP, por estar prestando serviços de Assistência ao Aparelho de TV desta Municipalidade.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo sua vigência para 1º de maio de 1985, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e um dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e cinco.
Registrado e Publicada nesta Secretária na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.