LEI MUNICIPAL Nº 86, DE 21 DE MAIO DE 1985.

 

Altera o Artigo 1º da Lei nº 0050, de 04 de Setembro de 1984.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o artigo 1º da Lei nº 0050, de 04 de setembro de 1984, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º - Fica criada uma FUNÇÃO GRATIFICADA equivalente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo regional, a ser paga mensalmente ao Sr. GERMANO STÉFANO BREMENCAMP, por estar prestando serviços de Assistência ao Aparelho de TV desta Municipalidade.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo sua vigência para 1º de maio de 1985, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e um dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e cinco.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicada nesta Secretária na data supra.

 

Maria Julia de Medeiros Mangaravite

Chefe de Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.