Art. 1º - O Parágrafo Primeiro do artigo 10 da Lei Municipal nº 818 de 03/04/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º - Na hipótese do estagiário receber bolsa, essa fica fixada, mensalmente em:
- 80% do salário base do cargo constante do plano de carreira correspondente ao estágio, quando curso de nível superior;
- 60% do salário base do cargo constante do plano de carreira correspondente ao estágio, quando curso de nível médio.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos seis (06) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e sete (2007).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.