LEI MUNICIPAL Nº 857, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2007.

 

Dispõe sobre alteração da Lei nº 818 de 03/04/2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Parágrafo Primeiro do artigo 10 da Lei Municipal nº 818 de 03/04/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 1º - Na hipótese do estagiário receber bolsa, essa fica fixada, mensalmente em:

 

- 80% do salário base do cargo constante do plano de carreira correspondente ao estágio, quando curso de nível superior;

- 60% do salário base do cargo constante do plano de carreira correspondente ao estágio, quando curso de nível médio.”

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos seis (06) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e sete (2007).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.