Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
070.007.10.122.0005.2.020 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
4.4.90.61.000 - Aquisição de Imóveis F.159...................................................... R$ 10.000,00
TOTAL GERAL.............................................................................................. R$ 10.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação total da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
090.014.20.334.0032.3.019 - Implantação de Cooperativa Prestadoras de Serviços
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.460................................. R$ 10.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 10.000,00
TOTAL GERAL.............................................................................................. R$ 10.000,00
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e cinco (25) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e sete (2007).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.