LEI MUNICIPAL Nº 853, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007.

 

Autoriza A ABERTURA DE crédito adicional SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

070.007.10.122.0005.2.020 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

4.4.90.61.000 - Aquisição de Imóveis F.159...................................................... R$ 10.000,00

TOTAL GERAL.............................................................................................. R$ 10.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação total da seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

090.014.20.334.0032.3.019 - Implantação de Cooperativa Prestadoras de Serviços

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.460................................. R$ 10.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 10.000,00

TOTAL GERAL.............................................................................................. R$ 10.000,00

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e cinco (25) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e sete (2007).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.