LEI MUNICIPAL Nº 849, DE 28 DE AGOSTO DE 2007.

 

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

080.012.27.695.0026.2.069 - Realização de Eventos Festivos

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.416............................ R$ 70.000,00

TOTAL GERAL............................................................................................. R$ 70.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

GABINETE DO PREFEITO

020.002.04.122.0002.2.003 - Construção de Moradias Para Policiais no Município de Rio Bananal

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.002...................................................... R$ 20.000,00

Subtotal.................................................................................................... R$ 20.000,00

 

020.002.04.122.0003.2.004 - Manutenção do Gabinete do Prefeito

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P.Física F.013................................. R$ 5.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 5.000,00

 

030.003.04.122.0003.2.006 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P.Física F.032 R$ 15.000,00

Subtotal.................................................................................................... R$ 15.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

050.005.04.122.0005.2.011 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Física F.065.............................. R$ 10.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.066............................ R$ 20.000,00

Subtotal.................................................................................................... R$ 30.000,00

 

TOTAL GERAL............................................................................................. R$ 70.000,00

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e oito (28) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e sete (2007).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.