Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
080.012.27.695.0026.2.069 - Realização de Eventos Festivos
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.416............................ R$ 70.000,00
TOTAL GERAL............................................................................................. R$ 70.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO
020.002.04.122.0002.2.003 - Construção de Moradias Para Policiais no Município de Rio Bananal
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.002...................................................... R$ 20.000,00
Subtotal.................................................................................................... R$ 20.000,00
020.002.04.122.0003.2.004 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P.Física F.013................................. R$ 5.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 5.000,00
030.003.04.122.0003.2.006 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P.Física F.032 R$ 15.000,00
Subtotal.................................................................................................... R$ 15.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
050.005.04.122.0005.2.011 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Física F.065.............................. R$ 10.000,00
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.066............................ R$ 20.000,00
Subtotal.................................................................................................... R$ 30.000,00
TOTAL GERAL............................................................................................. R$ 70.000,00
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e oito (28) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e sete (2007).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.