Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
080.012.12.301.0056.2.048 - Programa de Merenda Escolar - FNDE
3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.297..................................................... R$ 150.000,00
Subtotal................................................................................................... R$ 150.000,00
080.01212.361.0025.2.049 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica F310............................... R$ 40.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 40.000,00
080.012.12.365.0023.2.061 - Manutenção de Creche
3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.370...................................................... R$ 30.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 30.000,00
TOTAL GERAL............................................................................................ R$ 220.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial e total das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
090.014.18.541.0029.2.074 - Preservação Recuperação de Rios Nascentes Matas e Afins
3.3.90.03.000 - Material de Consumo F.432........................................................ R$ 5.000,00
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P.Física F.433.................................. R$ 2.500,00
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica F.434................................ R$ 2.500,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 10.000,00
090.014.18.542.0029.1.008 - Implantação de Aterro Sanitário
3.3.90.03.000 - Material de Consumo F.435........................................................ R$ 2.500,00
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P.Física F.436.................................. R$ 2.500,00
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica F.437................................ R$ 2.500,00
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.438....................................................... R$ 10.000,00
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.439................................... R$ 5.000,00
4.4.90.61.000 - Aquisição de Imóveis F.440........................................................ R$ 2.500,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 25.000,00
090.014.18.542.0029.1.009 - Implantação de Usina Reciclagem de Lixo
3.3.90.03.000 - Material de Consumo F.441........................................................ R$ 2.500,00
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P.Física F.442.................................. R$ 2.500,00
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica F.443................................ R$ 2.500,00
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.444......................................................... R$ 5.000,00
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.445................................... R$ 2.500,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 15.000,00
090.014.20.331.0032.1.010 - Núcleo de Apoio Familiar a População de Baixa Renda
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.446................................... R$ 5.000,00
Subtotal...................................................................................................... R$ 5.000,00
090.014.20.334.0032.2.076 - Realização de Cursos Profissionalizantes
3.3.90.03.000 - Material de Consumo F.447........................................................ R$ 5.000,00
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P.Física F.448.................................. R$ 5.000,00
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica F.449................................ R$ 5.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 15.000,00
090.014.20.334.0032.2.077 - Fundo de Aval para Garantia de Credito
3.3.90.41.000 - Contribuições F.450.................................................................. R$ 5.000,00
Subtotal...................................................................................................... R$ 5.000,00
090.014.20.334.0032.3.019 - Implantação de Cooperativas Prestadoras de Serviços
3.3.90.03.000 - Material de Consumo F.451........................................................ R$ 2.500,00
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P.Física F.452.................................. R$ 5.000,00
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica F.453................................ R$ 2.500,00
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.454....................................................... R$ 10.000,00
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.455................................. R$ 10.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 30.000,00
090.014.20.334.0032.3.020 - Incentivo a Produção Caseira e Artesanal
3.3.90.03.000 - Material de Consumo F.456........................................................ R$ 5.000,00
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P.Física F.457.................................. R$ 5.000,00
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica F.458................................ R$ 2.500,00
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.459......................................................... R$ 2.500,00
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.460................................... R$ 2.500,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 17.500,00
090.014.20.334.0032.3.021 - Implantação de Feira Livre
3.3.90.03.000 - Material de Consumo F.461........................................................ R$ 2.500,00
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P.Física F.462.................................. R$ 2.500,00
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica F.463................................ R$ 2.500,00
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.464......................................................... R$ 5.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 12.500,00
090.014.20.334.0032.3.022 - Implantação do Projeto Renascer
3.3.90.03.000 - Material de Consumo F.465........................................................ R$ 7.500,00
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P.Física F.466.................................. R$ 5.000,00
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica F.467................................ R$ 7.500,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 20.000,00
090.014.20.601.0032.3.023 - Implantação de Hortas Comunitárias
3.3.90.03.000 - Material de Consumo F.468........................................................ R$ 5.000,00
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Física F.469................................. R$ 2.500,00
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica F.470................................ R$ 2.500,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 10.000,00
090.014.20.601.0033.2.078 - Aquisição e Produção de Sementes e Mudas
3.3.90.32.000 - Material de Distribuição Gratuita F.472....................................... R$ 30.000,00
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P.Física F.473.................................. R$ 2.500,00
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica F.474................................ R$ 2.500,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 35.000,00
090.014.20.601.0033.2.079 - Manutenção do Viveiro Municipal
3.3.90.03.000 - Material de Consumo F.475........................................................ R$ 2.500,00
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Física F.476................................. R$ 2.500,00
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.477............................... R$ 5.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 10.000,00
090.014.20.606.0005.2.075 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.496................................. R$ 10.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 10.000,00
TOTAL GERAL ........................................................................................... R$ 220.000,00
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quatorze (14) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e sete (2007).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.