Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
077.009.04.122.0005.2.032 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.248................................ R$ 40.000,00
Subtotal .................................................................................................... R$ 40.000,00
TOTAL GERAL ............................................................................................. R$ 40.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
050.005.24.722.0006.3.003 - Instalação de Telefone Publico no Município de Rio Bananal
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.077 ................................ R$ 10.000,00
Subtotal .................................................................................................... R$ 10.000,00
050.005.26.122.0011.3.004 - Ampliação da Garagem Municipal
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.078 ........................................................ R$ 5.000,00
Subtotal ..................................................................................................... R$ 5.000,00
050.005.26.722.0007.3.006 - Construção de Abrigos de Ônibus no Município de Rio Bananal
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.080........................................................ R$ 5.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 5.000,00
050.005.26.782.0007.1.001 - Aquisição de Maquinários e Veículos
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.081................................ R$ 10.000,00
Subtotal.................................................................................................... R$ 10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
077.011.08.244.0022.3.011 - Construção de Unidades Habitacionais
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.280...................................................... R$ 10.000,00
Subtotal.................................................................................................... R$ 10.000,00
TOTAL GERAL............................................................................................. R$ 40.000,00
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quatorze dias (14) do mês de agosto (08) do ano de dois mil e sete (2007).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.