LEI MUNICIPAL Nº 839, DE 07 DE AGOSTO DE 2007.

 

Fixa subsídio do Prefeito do Município de Rio Bananal - ES, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica fixado no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) o subsídio mensal do Prefeito Municipal de Rio Bananal - ES.

 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 (primeiro) de julho de 2007.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos sete (07) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e sete (2007).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.