Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 633.000,00 (seiscentos e trinta e três mil reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
080.012.12.361.025.2.055 - Ensino Fundamental Magistério “FUNDEF 60%
3.1.90.04.000 - Contratação por Tempo Determinado F.329............................... R$ 173.000,00
3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil F.330............................. R$ 322.000,00
3.2.90.13.000 - Obrigações Patronais F.331.................................................... R$ 138.000,00
Total Geral................................................................................................ R$ 633.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito
Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os
recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal
4.320/64, pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
080.012.12.365.0023.2.061 - Manutenção da Creche
3.1.90.04.000 - Contratação por Tempo Determinado F.366................................. R$ 36.000,00
3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil F.367............................. R$ 157.000,00
3.2.90.13.000 - Obrigações Patronais F.368...................................................... R$ 49.000,00
Subtotal................................................................................................... R$ 242.000,00
080.012.12.365.0023.2.062 - Manutenção do Ensino Pré-Escolar
3.1.90.04.000 - Contratação por Tempo Determinado F.375............................... R$ 137.000,00
3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil F.376............................. R$ 165.000,00
3.2.90.13.000 - Obrigações Patronais F.377 ..................................................... R$ 89.000,00
Subtotal................................................................................................... R$ 391.000,00
Total Geral................................................................................................ R$ 633.000,00
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos doze (12) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e sete (2007).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.