LEI MUNICIPAL Nº 827, DE 12 DE JUNHO DE 2007.

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 633.000,00 (seiscentos e trinta e três mil reais).

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

080.012.12.361.025.2.055 - Ensino Fundamental Magistério “FUNDEF 60%

3.1.90.04.000 - Contratação por Tempo Determinado F.329............................... R$ 173.000,00

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil F.330............................. R$ 322.000,00

3.2.90.13.000 - Obrigações Patronais F.331.................................................... R$ 138.000,00

 

Total Geral................................................................................................ R$ 633.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

080.012.12.365.0023.2.061 - Manutenção da Creche

3.1.90.04.000 - Contratação por Tempo Determinado F.366................................. R$ 36.000,00

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil F.367............................. R$ 157.000,00

3.2.90.13.000 - Obrigações Patronais F.368...................................................... R$ 49.000,00

Subtotal................................................................................................... R$ 242.000,00

 

080.012.12.365.0023.2.062 - Manutenção do Ensino Pré-Escolar

 

3.1.90.04.000 - Contratação por Tempo Determinado F.375............................... R$ 137.000,00

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil F.376............................. R$ 165.000,00

3.2.90.13.000 - Obrigações Patronais F.377 ..................................................... R$ 89.000,00

Subtotal................................................................................................... R$ 391.000,00

 

Total Geral................................................................................................ R$ 633.000,00

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos doze (12) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e sete (2007).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.