Art. 1º - O artigo primeiro da Lei 676/2003 de 13 de março de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Será devido o auxílio-alimentação, no valor mensal de R$ 75,60 (setenta e cinco reais e sessenta centavos), aos servidores municipais que tenham remuneração inferior a R$ 648,01 (seiscentos e quarenta e oito reais e um centavo).
Parágrafo Único - Considera-se remuneração para efeitos desta Lei o valor constituído pelo vencimento ou subsídio do cargo, acrescido das vantagens permanentes estabelecidas em lei, dos adicionais de caráter individual ou demais vantagens de qualquer natureza percebidas pelo servidor, exceto o salário família, horas extras e o auxílio alimentação.”
Art. 2º - Os recursos necessários à execução da presente lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, na rubrica 3.3.90.46.000 - auxílio alimentação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 719 de 23 de junho de 2005.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos doze (12) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e sete (2007).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.