LEI MUNICIPAL Nº 824, DE 12 DE JUNHO DE 2007.

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).

 

060006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

15 - URBANISMO

452 - SERVIÇOS URBANOS

0005 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

2015 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO SECRETARIO E ÓRGÃO SUBORDINADO

3449061 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS ................................................................. R$ 17.000,00

Total........................................................................................................ R$ 17.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

060006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

27 - DESPORTOS E LAZER

813 - LAZER

0014 - MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DE PARQUES

2019 - MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

3339030 - MATERIAL DE CONSUMO ................................................................ R$ 10.000,00

3339036 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P.FÍSICA........................................ R$ 7.000,00

Total........................................................................................................ R$ 17.000,00

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos doze (12) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e sete (2007).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.