Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).
060006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
15 - URBANISMO
452 - SERVIÇOS URBANOS
0005 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
2015 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO SECRETARIO E ÓRGÃO SUBORDINADO
3449061 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS ................................................................. R$ 17.000,00
Total........................................................................................................ R$ 17.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
060006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
27 - DESPORTOS E LAZER
813 - LAZER
0014 - MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DE PARQUES
2019 - MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
3339030 - MATERIAL DE CONSUMO ................................................................ R$ 10.000,00
3339036 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P.FÍSICA........................................ R$ 7.000,00
Total........................................................................................................ R$ 17.000,00
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos doze (12) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e sete (2007).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.