LEI MUNICIPAL Nº 82, DE 2 de abril de 1985.

 

Dispõe sobre a criação do cargo de Chefe da Seção de Transporte e Oficina e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

faÇO saber que a Câmara Municipal DE RIO BANANAL, APROVOU E EU SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Cargo de Provimento em Comissão de CHEFE DA SEÇÃO DE TRANSPORTE E OFICINA, sendo estabelecida a denominação quantitativa, remuneração e regime jurídico, no Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º - O presente cargo será preenchido por um Chefe da Seção nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 3º - A Seção de Transporte e Oficina será subordinada ao Departamento de Obras e Serviços Urbanos desta Prefeitura Municipal.

 

Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar, através de Decreto, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, as atribuições da referida Seção.

 

Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, se necessário, crédito especial e suplementar, à plena execução desta Lei.

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para 1º de março de 1985, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dois (2) dias do mês de abril (4) do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada neste Departamento. Data supra.

 

Maria Júlia de Medeiros Mangaravite

Chefe do Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

 

 

ANEXO I

A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DESTA LEI

 

 

NOME DO CARGO

 

QUANTIDADE

REMUNERAçãO

REGIME JURíDICO

Chefe da Seção de Transporte e Oficina

01

R$ 400.000,00

Em Comissão

 

 

Rio Bananal, 02 de abril de 1985.

 

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal