LEI MUNICIPAL Nº 821, DE 05 DE JUNHO DE 2007.

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 397.380,86 (Trezentos e noventa e sete mil, trezentos e oitenta reais e oitenta e seis centavos)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

080.012.12.361.0056.2.057 - Programa de Transporte Escolar Convênio Com o Estado

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.341........................... R$ 397.380,86

Total Geral................................................................................................ R$ 397.380,86

 

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro da Lei Federal 4.320/64 e do Convenio numero 076/2007 para cobertura de despesas com transporte dos alunos de Ensino fundamental e Médio para o ano letivo de 2007:

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos cinco (05) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e sete (2007).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.