LEI MUNICIPAL Nº 819, de 17 DE ABRIL DE 2007.

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para instalação de Unidade Avançada de Atendimento Cidade - PREVCidade, no Município de Rio Bananal, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Rio Bananal, do Estado do Espírito Santo,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo firmar convênio com o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, Autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Previdência Social, com a finalidade de instalar no âmbito do Município de Rio Bananal uma Unidade de Atendimento Cidade - PREVCidade que possibilitará o acesso as informações e a prestação de serviços oferecidos pela Previdência Social.

 

Art. 2º - Fica ainda o município autorizado no convênio a ceder Servidores pertencentes ao quadro permanente desta Prefeitura.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes do Convênio de que trata o artigo anterior, correrão por conta de dotação orçamentária própria do Orçamento vigente e futuros.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezessete (17) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e sete (2007).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.