LEI MUNICIPAL Nº 814, de 27 DE MARÇO DE 2007.

 

Altera o Anexo Único da Lei 722/2005 - Plano Plurianual para o período de 2006/2009 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica incluído no Anexo Único da Lei 722/2005 - Plano Plurianual para o Período 2006/2009, o programa 0068 descrito no quadro abaixo.

 

Nº DO PROGRAMA: 0068

PÚBLICO ALVO: População em Geral

NOME DO PROGRAMA: Promoção do Esporte

 

 

UNIDADE RESPONSÁVEL: Gabinete do Séc. de Ed. e Cultura

OBJETIVO: Promover o Desenvolvimento Sócio-Esportivo no Município.

TIPO

TÍTULO DA AÇÃO

PRODUTO

MEDIDA

META

 

 

 

 

2006

2007

2008

2009

TOTAL

1

Manutenção de ativ. Esportivas formais ou não

Informais

Atividades Esportivas

 

Unidade

 

0,00

 

55.000,00

1

60.000,00

1

70.000,00

1

185.000,00

 

TOTAL

0,00

55.000,00

60.000,00

70.000,00

185.000,00

                                                              

Art. 2º - Fica alterado o caput do disposto no artigo anterior, serão as despesas deduzidas ao quadro descritivo do programa 0065, que passa a vigorar com os seguintes valores abaixo especificados:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BANANAL

Plano Plurianual - PPA 2006/2009

DEMONSTRATIVO DO PROGRAMA E SUAS AÇÕES

 

Página 0032

 

Nº DO PROGRAMA: 0065

TIPO: Instrumental

PRIORIDADE:

NOME DO PROGRAMA: Promoção do Turismo

PÚBLICO ALVO: População em Geral

UNIDADE RESPONSÁVEL: Gabinete do Secretário de Educação e Cultura

OBJETIVO: Promover o Desenvolvimento Sócio-Esportivo no Município.

TIPO

TÍTULO DA AÇÃO

PRODUTO

MEDIDA

META

 

 

 

 

2006

2007

2008

2009

TOTAL

1

Realização de Eventos Festivos

Eventos Festivos Realizados

Unidade

 

0,00

 

245.000,00

1

240.000,00

1

230.000,00

1

715.000,00

 

TOTAL

0,00

245.000,00

240.000,00

230.000,00

715.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entra entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e sete (27) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e sete (2007).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.