LEI MUNICIPAL Nº 812, de 20 DE MARÇO DE 2007.

 

Dispõe sobre a revisão anual das remunerações dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta do município de Rio Bananal, de que trata a Lei Municipal Nº 752, de 30 de dezembro de 2005, referente o ano de 2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam reajustados em 3,84% (três vírgula oitenta e quatro por cento), a partir de 1º (primeiro) de janeiro (01) de dois mil e sete (2007), as remunerações dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta, as remunerações dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo e os Subsídios dos Agentes Políticos Municipais (Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais) do Município de Rio Bananal, conforme Quadro Salarial constante nos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII.

 

Art. 2º - O reajuste será aplicado sobre as tabelas de vencimentos dos Anexos I, II, III e IV da Lei Municipal Nº 760 de 21/03/2006 e os Anexos I, II e IV da Lei Municipal nº 761 de 18/04/2006, passando a vigorar de acordo com os valores constantes dos anexos I, II, III, IV, V, VI e VII que integram a presente Lei.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2007 (primeiro de janeiro de dois mil e sete).

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte (20) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e sete (2007).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.