Art. 1º - Fica instituído, na forma da presente Lei, a criação dos cargos de provimento efetivo, que passam a ser parte integrante do Anexo I da Lei 0515/96, descritos abaixo:
Grupo Ocupacional |
Cargo |
CARREIRA |
CLASSE |
Obras, Serviço e manutenção. |
Encanador Operador de ETA Distrital |
III VI |
A A |
Apoio Técnico Administrativo |
Tec. de Informática |
VII |
A |
Parágrafo Único - As atribuições e os requisitos para provimentos dos cargos constam do Anexo III da presente Lei.
Art. 2º - Altera-se a carreira do cargo de Auxiliar Administrativo e de Engenheiro Civil, consignado no Anexo I de que trata o artigo 3º da Lei nº 0515/96 do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do SAAE.
Grupo Ocupacional |
Cargo |
CARREIRA |
CLASSE |
Apoio Técnico Administrativo |
Auxiliar Administrativo Engenheiro Civil |
VI VIII |
A A |
Art. 2º - Os servidores do SAAE serão reenquadrados na carreira a qual pertença o cargo, e o nível de salário será correspondente à classe atual, observado o disposto no anexo I e II desta Lei.
Art. 3º - Alteram-se os quantitativos de vagas dos cargos de provimento efetivo, previsto no Anexo I da Lei nº 0515/96 - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do SAAE, que passam ser parte integrante do Anexo I da presente Lei.
Parágrafo Único - As alterações se processam, face ao desenvolvimento da Sede, Distritos e pequenas comunidades do Município de Rio Bananal, para contratação de acordo com o art. 37 e 39 da Constituição Federal.
Art. 4º - Altera-se a Carreira e os níveis (classes) da classificação dos cargos de provimento efetivo, previsto no artigo 4º e o artigo 16 da Lei nº 0515/96, que passará a ser apresentada em forma de algarismo romano de I a VIII e fixada em 18 (dezoito) níveis, para cada carreira foram estabelecidos níveis de vencimentos correspondentes, escalonados de “A” à “R”, anexo II da presente Lei.
Art. 5º - O anexo II da Lei nº 0515/96, alterada pela Lei Municipal nº 793/2006, que estabelece a tabela de vencimentos dos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Rio Bananal, passa a vigorar na forma do anexo II, que integra a presente Lei.
Parágrafo Único - Os novos valores fixados no anexo II a que se refere o art. 4º desta Lei, foram adequados com base nas correções e distorções decorrentes da data de implantação da Lei 0515/96 - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Rio Bananal-ES.
Art. 6º - Ficam suprimidos os termos “Ato do Poder Executivo” e “Proposta do Diretor do SAAE”, previsto no artigo 17 da Lei nº 0515/96 de 17 de setembro de 1996 e “Legislação complementar e correlata” previsto nos artigos 2º; artigo 7º § terceiro e quinto do artigo 12, § segundo e terceiro do artigo 18 e o artigo 24 da mesma Lei, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º - As descrições e os fatores a serem considerados com relação aos cargos criados, e as alterações das carreiras e das atribuições dos cargos de Auxiliar Administrativo, Fiscal e Engenheiro Civil, fazem parte integrante do anexo III da Lei nº 0515/96, e da presente Lei.
§ 2º - Aplicam-se aos servidores do SAAE, os dispositivos da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Bananal, referente a servidor Público Autárquico, cabendo ao Diretor do SAAE, baixar os atos necessários à sua fiel aplicação.
Art. 7º - O cargo de
provimento
Parágrafo Único - O ocupante do cargo comissionado de que trata o artigo anterior, poderá ser enquadrado no regime de tempo integral, fazendo jus a uma gratificação de até 40% (quarenta por cento) do respectivo vencimento, estabelecida em portaria municipal.
Art. 8º - O ocupante do cargo em comissão pertencente ao quadro de pessoal da Autarquia, será admitida a opção do cargo no seguinte termo:
I - Pelo vencimento integral do Cargo em Comissão;
II - Pela diferença entre o vencimento do Cargo em Comissão e o Cargo de provimento efetivo;
III - Pelo percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento do Cargo Comissionado, a título de representação.
Parágrafo Único - Só será permitida a opção, por uma das alternativas previstas no presente artigo.
Art. 9º - As despesas
decorrentes das alterações da presente Lei, correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser
suplementadas se necessário for,
Art. 10 - Ficam extintos na vacância, em decorrência de demissão, aposentadoria e falecimento, os cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Operação, Bombeiro Hidráulico, Calceteiro, Operador de Bomba, Operador de Pequeno Sistema I, Pedreiro, Assistente Administrativo e Programador de Computador, previstos no anexo I da Lei nº 0515/96.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 17; artigo 22; artigo 23 e seu parágrafo único da Lei 0515/96 e o Decreto nº 0819/2004.
Art. 13 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia primeiro (01) de janeiro (01) de dois mil e sete (2007).
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e seis (26) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e sete (2007).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
GRUPOS OCUPACIONAIS |
NOMENCLATURA |
CARREIRA |
QUANTITATIVO |
Portaria, Transportes e Conservação |
Ajudante Auxiliar Serviços Gerais Motorista |
I II V |
05 02 01 |
Obras, Serviços e Manutenção |
Auxiliar de Operação Bombeiro Hidráulico Calceteiro Encanador Operador de Bombas Operador de ETA Operador de ETE Operador de Peq. Sistema I Operador de ETA Distrital Pedreiro |
V IV III III III VI VI V VI V |
Vacância Vacância Vacância 02 Vacância 06 04 Vacância 04 Vacância |
Apoio Técnico Administrativo |
Assistente Administrativo Auxiliar Administrativo Fiscal Programador de Computador Técnico de Contabilidade Técnico de Informática Técnico Químico |
VI VI VI VII VII VII VII |
Vacância 03 03 Vacância 01 01 01 |
Nível Superior |
Engenheiro Civil |
VIII |
01 |
CLASSE |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
I |
400,00 |
412,00 |
424,36 |
437,09 |
450,20 |
463,71 |
II |
460,00 |
473,80 |
488,01 |
502,65 |
517,73 |
533,27 |
III |
529,00 |
544,87 |
561,22 |
578,05 |
595,39 |
613,26 |
IV |
608,35 |
626,60 |
645,40 |
664,76 |
684,70 |
705,24 |
V |
699,60 |
720,59 |
742,21 |
764,47 |
787,41 |
811,03 |
VI |
804,54 |
828,68 |
853,54 |
879,15 |
905,52 |
932,69 |
VII |
925,22 |
952,98 |
981,57 |
1.011,02 |
1.041,35 |
1.072,59 |
VIII |
1.064,01 |
1.095,93 |
1.128,81 |
1.162,67 |
1.197,55 |
1.233,48 |
|
|
|
|
|
|
|
CLASSE |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
I |
477,62 |
491,95 |
506,71 |
521,91 |
537,57 |
553,69 |
II |
549,26 |
565,74 |
582,71 |
600,20 |
618,20 |
636,75 |
III |
631,65 |
650,60 |
670,12 |
690,23 |
710,93 |
732,26 |
IV |
726,40 |
748,19 |
770,64 |
793,76 |
817,57 |
842,10 |
V |
835,36 |
860,42 |
886,24 |
912,82 |
940,21 |
968,41 |
VI |
960,67 |
989,49 |
1.019,17 |
1.049,75 |
1.081,24 |
1.113,68 |
VII |
1.104,77 |
1.137,91 |
1.172,05 |
1.207,21 |
1.243,42 |
1.280,73 |
VIII |
1.270,48 |
1.308,60 |
1.347,85 |
1.388,29 |
1.429,94 |
1.472,84 |
|
|
|
|
|
|
|
CLASSE |
M |
N |
O |
P |
Q |
R |
I |
570,30 |
587,41 |
605,04 |
623,19 |
641,88 |
661,14 |
II |
655,85 |
675,53 |
695,79 |
716,67 |
738,16 |
760,31 |
III |
754,23 |
776,85 |
800,16 |
824,16 |
848,89 |
874,36 |
IV |
867,36 |
893,38 |
920,18 |
947,79 |
976,22 |
1.005,51 |
V |
997,47 |
1.027,39 |
1.058,21 |
1.089,96 |
1.122,66 |
1.156,34 |
VI |
1.147,09 |
1.181,50 |
1.216,94 |
1.253,45 |
1.291,06 |
1.329,79 |
VII |
1.319,15 |
1.358,72 |
1.399,48 |
1.441,47 |
1.484,71 |
1.529,25 |
VIII |
1.517,02 |
1.562,53 |
1.609,41 |
1.657,69 |
1.707,42 |
1.758,64 |
DESCRIÇÃO DO CARGO:
GRUPO OCUPACIONAL: OBRA,
SERVIÇO E MANUTENÇÃO.
CARGO: ENCANADOR
CARREIRA: III
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: O ocupante do cargo tem como atribuições executar atividades de instalação da rede e água e esgoto e de aparelhos sanitários.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Executar trabalhos de instalação, conservação e reparos em tubulações das redes de água e esgoto e outros;
- Localizar e reparar vazamentos, instalar registros e outros acessórios para completar instalação de sistemas de canalização de água e esgoto, manter em bom estado as instalações hidráulicas;
- Trocar hidrômetros e substituir os registros quando necessário;
- Fazer ligações e/ou religações de fornecimento de [água aos usuários];
- Fazer ligações e religações de esgoto;
- Fazer o corte do fornecimento da água;
- Auxiliar na promoção da limpeza de condutores das redes de água e esgoto;
- Cumprir com as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: ENCANADOR
INSTRUÇÃO: 1º GRAU COMPLETO
EXPERIÊNCIA: nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo.
INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas.
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas semi-rotineiras e algo variada, onde os métodos e procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do seu ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que dependam da aprovação superior.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante lida com o patrimônio através de equipamentos, materiais ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
DESCRIÇÃO DO CARGO:
GRUPO OCUPACIONAL: OBRA,
SERVIÇO E MANUTENÇÃO.
CARGO: OPERADOR DE ETA
DISTRITAL
CARREIRA: VI
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições executar atividades de operacionalização de Estação de Tratamento de Água no interior do município.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Operar as instalações de reservatórios de tratamento de água, dirigindo seu fluxo, misturando-lhe substâncias químicas e filtrando-a para purificá-la e torná-la adequada ao uso doméstico e industrial;
- Controlar a entrada de água, abrindo válvulas, regulando e acionando motores elétricos e bombas, para abastecer os reservatórios;
- Efetuar o tratamento da água, adicionando quantidades e/ou dosagem determinada de produtos químicos apropriados, para depurá-la, desodorizá-la e clarificá-la, bem como torná-la adequada aos usos domésticos e industriais;
- Realizar, sob supervisão. a análise da água bruta, dentro dos períodos pré-determinados;
- Realizar, sob supervisão, a análise da qualidade da água a ser distribuída a população;
- Bombear a água depurada, acionando os registros e válvulas, para introduzi-la nas tubulações principais e permitir sua distribuição;
- Controlar o funcionamento das instalações, lendo as marcações dos contadores e indicadores do quadro de controle, para determinar o consumo de água e outros fatores;
- Fazer a coleta de amostra de água para exame em laboratório;
- Fazer o controle da vazão da água tratada distribuída a população;
- Ligar e desligar bombas, motores e equipamentos;
- Proceder à lavagem das unidades de filtração;
- Fazer o controle dos registros de distribuição de água a população;
- Fazer a leitura diária das bombas;
- Fazer a lavagem e/ou limpeza de filtros, decantadores e outros;
- Promover e/ou efetuar a manutenção e conserto das bombas, motores, equipamentos e outros aparelhos, para conservá-los em perfeito estado de funcionamento;
- Inspecionar diariamente todas as dependências da ETA;
- Auxiliar na orientação dos trabalhos de manutenção preventiva dos equipamentos;
- Promover periodicamente a vistoria dos sistemas elétricos e mecânicos da ETA;
- Executar a leitura e o registro de consumo de água dos hidrômetros de cada domicilio;
- Fazer a entrega de conta ao usuário;
- Promover e/ou fazer o corte de fornecimento de água ao usuário;
- Promover e/ou fazer ligação ou religação do fornecimento de água ao usuário;
- Promover e/ou efetuar o conserto e a manutenção da rede de abastecimento de água e esgoto.
- Preencher os relatórios diários da ETA, realizar tarefas que permitam a segurança contra riscos de acidentes no local de trabalho;
- Levar o conhecimento imediato às anormalidades ocorridas no seu turno de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: OPERADOR DE ETA
DISTRITAL
INSTRUÇÃO: 1º GRAU
COMPLETO
EXPERIÊNCIA: nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo.
INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas.
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do seu ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que dependam da aprovação superior.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante lida com o patrimônio através de equipamentos, materiais ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
DESCRIÇÃO DO CARGO:
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
CARGO: AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
CARREIRA: VI
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: O ocupante do cargo tem atribuições de executar atividades administrativas, envolvendo cálculos e interpretações de leis e outros dispositivos legais, de grau médio de complexidade.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Preparar documentos para admissão de pessoal, cadastro de pessoal, elaborar folha de pagamento, cálculo para preenchimento das guias relativas às obrigações sociais, preparar guias de acidente de trabalho, benefícios, aposentadorias, controlar sob supervisão a freqüência à escala de férias dos servidores do SAAE;
- Participar da elaboração de programas de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal, bem como, organizando os registros dessas atividades,
- Preparar levantamento de dados para elaboração da proposta orçamentária, executar sob supervisão serviços de controle contábil, orçamentário e financeiro;
- Executar sob supervisão os serviços de recebimento, controle, guarda e conservação de valores referentes ao recebimento de taxas, tarifas e os provenientes de convênios e outros;
- Efetuar cálculos e baixa do pagamento de taxas, tarifas e outros;
- Elaborar relatórios e demonstrativos de usuário em débito com o SAAE e encaminhar ao setor competente;
- Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
INSTRUÇÃO: 2º GRAU COMPLETO
EXPERIÊNCIA: DE
INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, grau máximo de iniciativa para a solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas.
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas relativamente complexas, variadas, executadas segundo métodos ou instruções gerais. Usa de julgamento pessoal para a tomada de decisões que envolvem coordenação, planejamento e controle.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido.
DESCRIÇÃO DO CARGO:
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
CARGO: FISCAL
CARREIRA: VI
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar atividades relacionadas
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Fazer leitura por amostragem de hidrômetros, em caráter de inspeção;
- Solicitar a instalação ou substituição de hidrômetros sob suspeita de avarias;
- Analisar os registros de consumo de água;
- Inspecionar instalações sanitárias e hidráulicas a fim de verificar se não há vazamentos que justifiquem excesso de consumo;
- Fiscalizar a rede de água e esgoto e tomar as providências necessárias;
- Fiscalizar os serviços prestados pelo SAAE junto à população;
- Verificar e registrar a existência de ligações clandestinas e outras irregularidades em hidrômetros e ramais;
- Acompanhar o pessoal de campo na ligação e religação do fornecimento de água ao usuário;
- Opinar, quando solicitado, sobre a viabilidade de concessão das ligações de água e esgoto;
- Levar ao conhecimento superior qualquer anormalidade que observar nos sistemas de água e esgoto;
- Emitir relatório sobre as atividades desenvolvidas;
- Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: FISCAL
INSTRUÇÃO: 2º GRAU COMPLETO
INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, grau máximo de iniciativa para a solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas.
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas relativamente complexas, variadas, executadas segundo métodos ou instruções gerais. Usa de julgamento pessoal para a tomada de decisões que envolvem o controle das atividades de suas atribuições.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido.
DESCRIÇÃO DO CARGO:
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
CARGO: TÉCNICO DE INFORMÁTICA
CARREIRA: VII
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm atividades de nível intermediário, relacionadas com suporte, serviços de instalação, manutenção de equipamentos, planejamento, organização e à execução de tarefas que envolvem a função de informática.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Elaboração, codificação, teste e documentação de programas e de sistemas de informação;
- Participação da definição de programas;
- Programação de utilitários e de rotinas de apoio a sistemas operacionais;
- Manutenção e operação de software básico e dos sistemas de informação;
- Pesquisa e sugestões para implantação de tecnologias;
- Atendimento, relacionado à informática e as unidades do SAAE;
- Planejar, orientar e controlar projetos de sistemas de programação;
- Planejar e pesquisar novas técnicas de metodologias na sua área de atuação;
- Programar, implantar, documentar e alterar programas de computação;
- Treinar e assessorar pessoal na sua área de atuação;
- Elaborar, orientar e participar de programas de treinamento na área, ministrando cursos;
- Execução das políticas de segurança e uso aceitável dos recursos computacionais;
- Executar outras tarefas de natureza ou nível de complexidade associado a especialidade ou ambiente
CARGO: TÉCNICO DE
INFORMÁTICA
INSTRUÇÃO: 2º GRAU
COMPLETO.
EXPERIÊNCIA: 01 ANO
INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para a solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas.
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas relativamente complexas, variadas, executadas segundo métodos ou instruções gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisões que envolvem planejamento e controle, sugere rotinas e métodos de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido.
DESCRIÇÃO DO CARGO:
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
CARREIRA: VIII
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Execução, supervisão, planejamento e coordenação no campo da Engenharia Civil, especialmente no da Engenharia Sanitária.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Elaborar projetos e especificações, supervisionar, planejar e coordenar a execução de obras de saneamento básico;
- Construção, reformas ou ampliação de prédios necessários às atividades de serviço;
- Desenvolver estudos para racionalização de processos de construção. Prestar assistência técnica, gerencial aos serviços de água e esgoto;
- Estabelecer normas para manutenção preventiva de veículos, máquinas e equipamentos;
- Emitir laudos e pareceres. Fornecer dados estatísticos de sua especialidade. Elaborar orçamentos e estudos sobre a viabilidade econômica e técnica;
- Coordenar e fiscalizar a execução de obras de saneamento urbano e rural;
- Elaborar projeto hidro-sanitários;
- Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
INSTRUÇÃO: CURSO SUPERIOR
COMPLETO - HABILITAÇÃO DO CREA.
EXPERIÊNCIA: 01 ANO a 03
ANOS
INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, algum grau máximo de iniciativa para a solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas.
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas relativamente complexas, variadas, executadas segundo métodos ou instruções gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisões que envolvem planejamento e controle, sugere rotinas e métodos de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido.