LEI MUNICIPAL Nº 809, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO

070.007.17.512.0051.1.003 - Construção e Ampliação de Redes de Água e Esgoto

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.207....................................................... R$ 10.000,00

Total ........................................................................................................ R$ 10.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação total da seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

077.011.08.244.0062.2.042 - Auxílios Diversos a Pessoas Carentes

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P.Física F.330................................ R$ 10.000,00

Total......................................................................................................... R$ 10.000,00

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezoito (18) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e seis (2006).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.