Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
070.007.17.512.0051.1.003 - Construção e Ampliação de Redes de Água e Esgoto
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.207....................................................... R$ 10.000,00
Total ........................................................................................................ R$ 10.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação total da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
077.011.08.244.0062.2.042 - Auxílios Diversos a Pessoas Carentes
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P.Física F.330................................ R$ 10.000,00
Total......................................................................................................... R$ 10.000,00
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezoito (18) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e seis (2006).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.