LEI MUNICIPAL Nº 807, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

Cria o conselho municipal antidrogas - COMAD - e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal Antidrogas - COMAD - nos termos desta Lei.

 

Art. 2º - A organização e o funcionamento do COMAD ficarão estabelecidos por um Regimento a ser elaborado por seus membros.

 

Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal Antidrogas:

 

I - formular e executar a política municipal de prevenção contra o uso indevido de drogas e de tratamento e recuperação de drogados, de acordo com as diretrizes dos conselhos de entorpecentes de nível federal e estadual;

 

II - estabelecer prioridades e diretrizes de ação, preventiva e de recuperação, através de critérios técnicos, financeiros e administrativos adequados às peculiaridades e necessidades locais;

 

III - manter contatos permanentes com outros órgãos do Sistema Federal e Estadual de Entorpecentes, a fim de atualizar-se com as informações necessárias para viabilizar os processos de planejamento e execução de suas atividades de forma concreta e eficiente;

 

IV - cadastrar, apoiar, orientar e auxiliar as entidades que, no âmbito do município, desempenham atividades relacionadas à matéria (Casa do Cidadão e outras);

 

V - periodicamente, promover cursos de formação e aperfeiçoamento de seus membros e de outros elementos da comunidade, sob a orientação de especialistas no assunto;

 

VI - propor a inclusão de matéria que esclareça aos alunos sobre a natureza e os efeitos das substâncias entorpecentes ou que provocam dependência física ou psíquica, aos órgãos responsáveis pela educação escolar, nos currículos do Ensino Fundamental e Médio.

 

Art. 4º - O COMAD será composto por vinte membros titulares e seus respectivos suplentes, assim especificados:

 

I - 05 (cinco) representantes do Poder Executivo Municipal, indicado pelos Titulares dos Seguintes Órgãos:

 

a) Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

b) Secretaria Municipal de Saúde;

c) Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

d) Secretaria Municipal de Agricultura;

e) Procuradoria Geral do Município.

 

II - 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal, indicado pelo presidente da Câmara Municipal.

 

III - 01 (um) representante do Poder Judiciário Municipal, indicado pelo Juiz da Comarca de Rio Bananal.

 

IV - 01 (um) representante do Ministério Público Estadual, indicado pelo Promotor de Justiça da Comarca de Rio Bananal.

 

V - Representantes indicados pelos titulares dos seguintes órgãos e entidades:

 

a) 01 (um) representante da Policia Civil, indicado pelo Delegado Civil em exercício no Município;

b) 01 (um) representante da policia Militar, indicado pelo comandante da Policia Militar em exercício no município;

c) 01 (um) representante do Conselho Regional de Medicina, indicado pelo Presidente do Conselho;

d) 01 (um) representante de cada Instituição Religiosa, com representação no Município, indicado por seu Representante;

e) 01 (um) representante do Conselho Tutelar, indicado pelo Presidente do Conselho.

 

Parágrafo Único - Poderão fazer parte do COMAD, voluntariamente, os representantes dos Seguintes grupos e entidades:

 

I - Associação Comunitária;

 

II - Lions Club;

 

III -Rotary Club;

 

IV - Maçonaria;

 

V - Sindicatos Patronais e dos Trabalhadores;

 

VI - Alcoólicos Anônimos;

 

VII - OAB;

 

VIII - Instituto das filhas de Maria Imaculada;

 

IX - Quaisquer Organizações não Governamentais - ONGS.

 

Art. 5º - Os órgãos, entidades e grupos voluntários reunir-se-ão para indicar um representante titular e um suplente para compor o COMAD.

 

Art. 6º - Os conselheiros do COMAD serão nomeados em consonância com a Prefeitura Municipal para um mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução por mais uma gestão.

 

Art. 7º - A função do conselheiro é considerada de relevante interesse público e não é remunerada.

 

Parágrafo Único - Os conselheiros integrantes do COMAD, quando forem representar o Conselho fora do município e estiverem devidamente autorizados pela Prefeitura Municipal, terão direito a perceber diárias equivalentes às de um Secretário Municipal, ou terão o ressarcimento das despesas efetuadas, pagas pelo Município nos termos do Decreto Executivo que regulamente as diárias dos Servidores Públicos Municipais.

 

Art. 8º - O COMAD serás presidido por pessoa com conhecimento na área de sua atuação, eleito entre os membros que compõem o Conselho.

 

Art. 9º - O órgão da Prefeitura Municipal, responsável pela Assistência Social, dará suporte administrativo ao Conselho Municipal Antidrogas.

 

Art. 10 - O poder executivo, em conjunto com os representantes legais do COMAD, regulamentará a presente Lei, no prazo de 30 dias, a partir de sua publicação.

 

Parágrafo Único - Na regulamentação desta Lei, poderão ser incluídos nos impressos oficiais do Município, em destaque, frases e slogans contra o uso de drogas

 

Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezoito (18) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e seis (2006).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.