Art. 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO PROGRAMA do município de Rio Bananal-ES, para o exercício financeiro de 2007, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a receita e fixa a despesa em R$ 24.390.000,00 (vinte e quatro milhões trezentos e noventa mil reais).
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e demais receitas correntes, e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, segundo as seguintes estimativas:
DESCRIÇÃO |
VALORES
EM REAL |
RECEITAS
CORRENTES |
24.102.500,00 |
Receita Tributária |
592.000,00 |
Receita de Contribuições |
251.000,00 |
Receita Patrimonial |
1.400.000,00 |
Receita de Serviços |
600.000,00 |
Transferências Correntes |
21.050.500,00 |
Outras Receitas Correntes |
209.000,00 |
Dedução para Formação do FUNDEF |
- 1.882.500,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
1.670.000,00 |
Alienação de Bens |
50.000,00 |
Transferências de Capital |
1.600.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
20.000,00 |
RECEITAS
CORRENTES - OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIA |
500.000,00 |
Total da Receita Þ |
26.272.500,00 |
Total da Redução do FUNDEF Þ |
1.882.500,00 |
Total da Receita Geral Líquida Þ |
24.390.000,00 |
Art. 3º - A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:
DESCRIÇÃO |
VALORES EM REAIS |
I - DESPESAS SEGUNDO A FUNÇÃO DE GOVERNO |
|
Legislativa |
1.250.000,00 |
Administração |
3.336.000,00 |
Assistência Social |
423.000,00 |
Previdência Social |
900.000,00 |
Saúde |
5.045.000,00 |
Trabalho |
50.000,00 |
Educação |
6.652.000,00 |
Cultura |
83.000,00 |
Direitos da Cidadania |
154.000,00 |
Urbanismo |
1.185.000,00 |
Saneamento |
805.000,00 |
Gestão Ambiental |
175.000,00 |
Agricultura |
2.315.000,00 |
Comércio e Serviços |
60.000,00 |
Comunicações |
82.000,00 |
Energia |
270.000,00 |
Transporte |
370.000,00 |
Desporto e Lazer |
685.000,00 |
Encargos Especiais |
550.000,00 |
T O T A L Þ |
24.390.000,00 |
DESCRIÇÃO |
VALORES
EM REAIS |
II
- DESPESAS SEGUNDO OS ÓRGÃOS DE GOVERNO |
|
Câmara Municipal |
1.250.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
490.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração |
1.650.000,00 |
Secretaria Municipal de Finanças |
350.000,00 |
Secretaria Municipal de Obras |
1.415.000,00 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
1.700.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento |
5.250.000,00 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
1.010.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
7.285.000,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
2.490.000,00 |
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
600.000,00 |
IPS - Instituto de Previdência Municipal |
900.000,00 |
T O T A L Þ |
24.390.000,00 |
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 144, III da Lei Orgânica Municipal, a realizar operações de crédito até o limite fixado para a execução das despesas de capital.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a abrir créditos adicionais suplementares por remanejamento de dotação, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do orçamento inicial de cada projeto, atividade ou operação especial, observado o mesmo grupo de natureza da despesa, mediante Decreto.
“Parágrafo Único - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado, nos termos do art. 144, V, e VI, da Lei Orgânica Municipal, a proceder à transposição, remanejamento ou transferências de recurso de uma categoria de programação para outra até o limite de 20% (vinte por cento) do valor a ele destinado, utilizando recursos de suas próprias dotações orçamentárias.”
Art. 6º - Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IGPM entre os meses de julho a dezembro de 2006 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal.
Art. 7º - As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 8º - Os orçamentos da Câmara Municipal de Rio Bananal, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais - IPSMRB e Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, serão executados pelos respectivos Órgãos.
Art. 9º - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 2007, onde fixará as medidas necessárias a fim de manter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor em primeiro (01) de janeiro (01) do ano dois mil e sete (2007).
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezoito (18) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e seis (2006).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.