LEI MUNICIPAL Nº 806, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

Estima a receita e fixa a despesa do município de Rio Bananal - ES, para o exercício de 2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO PROGRAMA do município de Rio Bananal-ES, para o exercício financeiro de 2007, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a receita e fixa a despesa em R$ 24.390.000,00 (vinte e quatro milhões trezentos e noventa mil reais).

 

Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e demais receitas correntes, e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, segundo as seguintes estimativas:

 

DESCRIÇÃO

VALORES EM REAL

RECEITAS CORRENTES

24.102.500,00

Receita Tributária

592.000,00

Receita de Contribuições

251.000,00

Receita Patrimonial

1.400.000,00

Receita de Serviços

600.000,00

Transferências Correntes

21.050.500,00

Outras Receitas Correntes

209.000,00

Dedução para Formação do FUNDEF

- 1.882.500,00

RECEITAS DE CAPITAL

1.670.000,00

Alienação de Bens

50.000,00

Transferências de Capital

1.600.000,00

Outras Receitas de Capital

20.000,00

RECEITAS CORRENTES - OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIA

500.000,00

 Total da Receita Þ

26.272.500,00

 Total da Redução do FUNDEF Þ

1.882.500,00

 Total da Receita Geral Líquida Þ

24.390.000,00

 

Art. 3º - A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:

 

DESCRIÇÃO

VALORES EM REAIS

I - DESPESAS SEGUNDO A FUNÇÃO DE GOVERNO

Legislativa

1.250.000,00

Administração

3.336.000,00

Assistência Social

423.000,00

Previdência Social

900.000,00

Saúde

5.045.000,00

Trabalho

50.000,00

Educação

6.652.000,00

Cultura

83.000,00

Direitos da Cidadania

154.000,00

Urbanismo

1.185.000,00

Saneamento

805.000,00

Gestão Ambiental

175.000,00

Agricultura

2.315.000,00

Comércio e Serviços

60.000,00

Comunicações

82.000,00

Energia

270.000,00

Transporte

370.000,00

Desporto e Lazer

685.000,00

Encargos Especiais

550.000,00

T O T A L Þ

24.390.000,00

 

DESCRIÇÃO

VALORES EM REAIS

II - DESPESAS SEGUNDO OS ÓRGÃOS DE GOVERNO

Câmara Municipal

1.250.000,00

Gabinete do Prefeito

490.000,00

Secretaria Municipal de Administração

1.650.000,00

Secretaria Municipal de Finanças

350.000,00

Secretaria Municipal de Obras

1.415.000,00

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

1.700.000,00

Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

5.250.000,00

Secretaria Municipal de Ação Social

1.010.000,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

7.285.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

2.490.000,00

SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto

600.000,00

IPS - Instituto de Previdência Municipal

900.000,00

T O T A L Þ

24.390.000,00

                                                              

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 144, III da Lei Orgânica Municipal, a realizar operações de crédito até o limite fixado para a execução das despesas de capital.

 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a abrir créditos adicionais suplementares por remanejamento de dotação, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do orçamento inicial de cada projeto, atividade ou operação especial, observado o mesmo grupo de natureza da despesa, mediante Decreto.

 

“Parágrafo Único - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado, nos termos do art. 144, V, e VI, da Lei Orgânica Municipal, a proceder à transposição, remanejamento ou transferências de recurso de uma categoria de programação para outra até o limite de 20% (vinte por cento) do valor a ele destinado, utilizando recursos de suas próprias dotações orçamentárias.”

 

Art. 6º - Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IGPM entre os meses de julho a dezembro de 2006 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal.

 

Art. 7º - As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.

 

Art. 8º - Os orçamentos da Câmara Municipal de Rio Bananal, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais - IPSMRB e Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, serão executados pelos respectivos Órgãos.

 

Art. 9º - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 2007, onde fixará as medidas necessárias a fim de manter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor em primeiro (01) de janeiro (01) do ano dois mil e sete (2007).

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezoito (18) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e seis (2006).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.