LEI MUNICIPAL Nº 805, DE 12 DE OUTUBRO DE 2006.

 

Autoriza a concessão do abono anual aos Profissionais do Magistério Municipal vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (FUNDEF).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Abono anual aos profissionais do Magistério lotados no Ensino Fundamental em efetivo exercício nos anos letivos em que se verifique saldo existente na conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (FUNDEF) , de acordo com o Art. 7º da Lei Federal nº 9.424/96, de 24 de dezembro de 1996.

 

Art. 2º - A nomenclatura do Abono será ABONO/FUNDEF e será concedido respeitando-se aos seguintes critérios:

 

I - O Abono será concedido no mês de dezembro de cada ano;

 

II - Será concedido de forma integral aos profissionais que exerceram a atividade durante todo o ano letivo referente ao pagamento;

 

III - Será concedido de forma proporcional aos profissionais que exerceram a atividade durante o ano, referente aos meses e à carga horária trabalhados, porém, tenham iniciado o exercício da função de magistério após o início do ano letivo;

 

Parágrafo Único - Em caso de servidor afastado por licença ou outro motivo que faça jus a remuneração, será este tempo, computado para efeito de Abono.

 

Art. 3º - Haverá diferença de pagamento em razão do nível ou classe do profissional do Magistério, observando a proporcionalidade estabelecida no plano de Carreira de Vencimentos para o Magistério Publico do Município de Rio Bananal.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, destinadas aos profissionais do Magistério, podendo ser suplementadas se necessário.

 

Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a expedir, através de Decreto, normas complementares para o fiel cumprimento desta Lei, observando-se, o disposto nas normas que disciplinam o assunto.

 

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 0711 de 08 de dezembro de 2004.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos doze (12) dias do mês de Dezembro (12) do ano de dois mil e seis (2006).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.