LEI MUNICIPAL Nº 804, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANO

060.006.15.451.0010.3.032 - Construção e Pavimentação - Asfaltamento de Ruas e Avenidas

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.152....................................................... R$ 53.165,00

Sub-Total................................................................................................... R$ 53.165,00

 

060.006.15.510.0010.3.045 - Construção e Pavimentação da Rua Girseu Soave - Localizada no Bairro de Santo Antonio

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.165....................................................... R$ 16.835,00

Total......................................................................................................... R$ 16.835,00

 

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro Lei Federal 4.320/64, e do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira nº 050/2006 para cobertura de despesas com a execução das obras de Pavimentação das Ruas Gentil Largura, Ermano Gera e Gerseu Soave.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, ao doze (12) dia do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e seis (2006).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.