Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
030.003.04.122.0003.2.006 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica F.053.............................. R$ 75.000,00
Sub-Total................................................................................................... R$ 75.000,00
030.003.28.843.0005.2.008 - Amortização da Divida Interna
4.6.90.71.000 - Principal da Divida Contratual Resgatado F.059........................... R$ 100.000,00
Sub-Total................................................................................................. R$ 100.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
070.008.10.301.0015.2.027 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica F.227............................ R$ 100.000,00
Sub-Total................................................................................................. R$ 100.000,00
Total Geral................................................................................................ R$ 275.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial e total das seguintes dotações orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO
020.002.04.122.0003.2.004 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.1.90.04.000 - Contratações por Tempo Determinado F.023................................ R$ 35.000,00
3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil F.024............................... R$ 10.000,00
Sub-Total................................................................................................... R$ 45.000,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
030.003.04.122.0003.2.006 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.90.04.000 - Contratações por Tempo Determinado F.042................................ R$ 20.000,00
Sub-Total................................................................................................... R$ 20.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
060.006.04.122.0005.2.016 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.90.04.000 - Contratações por Tempo Determinado F.130................................ R$ 15.000,00
Sub-Total................................................................................................... R$ 15.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
070.007.10.122.0005.2.022 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.90.04.000 - Contratações por Tempo Determinado F.188................................ R$ 40.000,00
Sub-Total................................................................................................... R$ 40.000,00
070.008.10.305.0017.2.031 - Controle e Erradicação de Doenças Transmissíveis
3.1.90.04.000 - Contratações por Tempo Determinado F.252................................ R$ 10.000,00
3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil F.253............................... R$ 10.000,00
Sub-Total................................................................................................... R$ 20.000,00
070.008.10.305.0017.2.032 - Programa de Saúde da Família - PSF
3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil F.266............................... R$ 25.000,00
Sub-Total................................................................................................... R$ 25.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
080.012.12.365.0005.2.062 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.90.04.000 - Contratações por Tempo Determinado F.391................................ R$ 40.000,00
Sub-Total................................................................................................... R$ 40.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
090.014.20.606.0033.2.089 - Ações Diversas ao Produtor Rural
3.1.90.04.000 - Contratações por Tempo Determinado F.576................................ R$ 50.000,00
3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil F.577............................... R$ 20.000,00
Sub-Total................................................................................................... R$ 70.000,00
TOTAL GERAL............................................................................................ R$ 275.000,00
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e oito (28) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e seis (2006).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.