LEI MUNICIPAL Nº 802, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006.

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais).

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

030.003.04.122.0003.2.006 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica F.053.............................. R$ 75.000,00

Sub-Total................................................................................................... R$ 75.000,00

 

030.003.28.843.0005.2.008 - Amortização da Divida Interna

4.6.90.71.000 - Principal da Divida Contratual Resgatado F.059........................... R$ 100.000,00

Sub-Total................................................................................................. R$ 100.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

070.008.10.301.0015.2.027 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica F.227............................ R$ 100.000,00

Sub-Total................................................................................................. R$ 100.000,00

 

Total Geral................................................................................................ R$ 275.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial e total das seguintes dotações orçamentárias:

 

GABINETE DO PREFEITO

020.002.04.122.0003.2.004 - Manutenção do Gabinete do Prefeito

3.1.90.04.000 - Contratações por Tempo Determinado F.023................................ R$ 35.000,00

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil F.024............................... R$ 10.000,00

Sub-Total................................................................................................... R$ 45.000,00

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

030.003.04.122.0003.2.006 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.90.04.000 - Contratações por Tempo Determinado F.042................................ R$ 20.000,00

Sub-Total................................................................................................... R$ 20.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

060.006.04.122.0005.2.016 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.90.04.000 - Contratações por Tempo Determinado F.130................................ R$ 15.000,00

Sub-Total................................................................................................... R$ 15.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

070.007.10.122.0005.2.022 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.90.04.000 - Contratações por Tempo Determinado F.188................................ R$ 40.000,00

Sub-Total................................................................................................... R$ 40.000,00

 

070.008.10.305.0017.2.031 - Controle e Erradicação de Doenças Transmissíveis

3.1.90.04.000 - Contratações por Tempo Determinado F.252................................ R$ 10.000,00

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil F.253............................... R$ 10.000,00

Sub-Total................................................................................................... R$ 20.000,00

 

070.008.10.305.0017.2.032 - Programa de Saúde da Família - PSF

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil F.266............................... R$ 25.000,00

Sub-Total................................................................................................... R$ 25.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

080.012.12.365.0005.2.062 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.90.04.000 - Contratações por Tempo Determinado F.391................................ R$ 40.000,00

Sub-Total................................................................................................... R$ 40.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

090.014.20.606.0033.2.089 - Ações Diversas ao Produtor Rural

3.1.90.04.000 - Contratações por Tempo Determinado F.576................................ R$ 50.000,00

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil F.577............................... R$ 20.000,00

Sub-Total................................................................................................... R$ 70.000,00

 

TOTAL GERAL............................................................................................ R$ 275.000,00

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e oito (28) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e seis (2006).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.