LEI MUNICIPAL Nº 801, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006.

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 48.500,00 (Quarenta e oito mil e quinhentos reais).

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

040.004.04.123.0005.2.009 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais F.062........................................................ R$ 1.000,00

Sub-Total.................................................................................................... R$ 1.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

070.008.10.301.0015.2.024 - Manutenção de Unidades Sanitárias

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.220................................... R$ 5.000,00

Sub-Total.................................................................................................... R$ 5.000,00

070.008.10.302.0015.2.028 - Manutenção do Hospital Municipal

3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais F.230........................................................ R$ 4.000,00

Sub-Total.................................................................................................... R$ 4.000,00

070.008.10.305.0017.2.032 - Programa de Saúde da Família

3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais F.267........................................................ R$ 8.000,00

Sub-Total.................................................................................................... R$ 8.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

077.010.14.243.0031.2.037 - Programa Erradicação Trabalho Infantil

3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais F.309.......................................................... R$ 500,00

Sub-Total....................................................................................................... R$ 500,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

080.012.12.361.0025.2.051 - Manutenção do Ensino Fundamental

3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais F.348........................................................ R$ 5.000,00

Sub-Total.................................................................................................... R$ 5.000,00

080.012.12.361.0025.2.057 - Ensino Fundamental Magistério

3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais F.378........................................................ R$ 5.000,00

Sub-Total.................................................................................................... R$ 5.000,00

 

080.012.12.365.0023.2.063 - Manutenção de Creche

3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais F.413........................................................ R$ 3.000,00

Sub-Total.................................................................................................... R$ 3.000,00

080.012.12.365.0023.2.64 - Manutenção do Ensino Pré-Escolar

3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais F.423...................................................... R$ 17.000,00

Sub-Total................................................................................................... R$ 17.000,00

 

TOTAL GERAL.............................................................................................. R$ 48.500,00

 

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial e total das seguintes dotações orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

030.003.04.122.0003.2.006 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais F.044...................................................... R$ 15.000,00

Sub-Total................................................................................................... R$ 15.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

060.006.04.122.0005.2.016 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais F.132........................................................ R$ 1.000,00

Sub-Total.................................................................................................... R$ 1.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

070.007.10.122.0005.2.022 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais F.190........................................................ R$ 1.500,00

Sub-Total.................................................................................................... R$ 1.500,00

070.008.10.301.0015.2.024 - Manutenção de Unidades Sanitárias

3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais F.210........................................................ R$ 5.000,00

Sub-Total.................................................................................................... R$ 5.000,00

 

070.008.10.305.0017.2.033 - Programa de Agentes Comunitários da Saúde PACS

3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais F.275........................................................ R$ 8.000,00

Sub-Total.................................................................................................... R$ 8.000,00

 

CRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

080.012.12.365.0052.2.062 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais F.393........................................................ R$ 8.000,00

Sub-Total.................................................................................................... R$ 8.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

090.014.20.606.0033.2.089 - Ações Diversas de Apoio ao Produtor Rural

3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais F.578...................................................... R$ 10.000,00

Sub-Total................................................................................................... R$ 10.000,00

 

TOTAL GERAL............................................................................................. R$ 48.500,00

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e oito (28) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e seis (2006).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.