LEI MUNICIPAL Nº 799, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006.

 

Dispõe sobre alterações na Lei 750 de 30/12/2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O caput do artigo 241 da Lei Municipal nº. 750 de 30/12/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“A autoridade administrativa competente poderá, mediante Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento, autorizar o parcelamento do crédito tributário, em até 24 (vinte e quatro) parcelas”.

 

Art. 2º - O Parágrafo Único do artigo 241 da Lei Municipal nº 750 de 30/12/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo Único – O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 0.3449 UPFM – Unidade Padrão Fiscal do Município na data da concessão do parcelamento.”

 

Art. 3º - O subitem 1.11 – Averbação de Transferência, do Anexo V – Tabela para cobrança de preços públicos, da Lei Municipal nº. 750 de 30/12/2005, passa a vigorar com valor de:

 

“0.1724 UPFM.”

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um (21) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e seis (2006).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.