Art. 1º - O
Parágrafo Segundo do artigo 129 da Lei Municipal nº. 750 de 30/12/2005 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º - Na hipótese de o pagamento ser efetuado em cota única até o seu vencimento, o contribuinte gozará do desconto de 20% (vinte por cento), sobre o total do imposto”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um (21) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e seis (2006).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.