LEI MUNICIPAL Nº 796, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2006.

 

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$=195.000,00 (Cento e noventa e cinco mil reais).

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

060.006.04.122.0005.2.016 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

4.4.90.61.000 – Aquisição de Imóveis F.144...................................................... R$ 50.000,00

Sub-total................................................................................................... R$ 50.000,00

 

060.006.25.752.0013.2.020 – Manutenção e Extensão de Iluminação Publica

3.3.90.30.000 – Material de consumo F.179...................................................... R$ 10.000,00

Sub-total................................................................................................... R$ 10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

070.008.10.302.0015.2.029 – Construção Reforma Ampliação do Hospital e Unidades Sanitárias

3.3.90.30.000 – Material de Consumo F.241...................................................... R$ 50.000,00

Sub-total................................................................................................... R$ 50.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

077.009.04.122.0005.2.034 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.3.90.30.000 – Material de Consumo F.287...................................................... R$ 30.000,00

Sub-Total .................................................................................................. R$ 30.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

080.012.12.361.0025.2.055 – Manutenção do Transporte Escolar

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente F.371................................. R$ 30.000,00

Sub-total................................................................................................... R$ 30.000,00

 

080.012.12.365.0005.2.62 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.3.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiros P.Física F.401.................................. R$ 5.000,00

Sub-total..................................................................................................... R$ 5.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

090.014.20.122.0005.2.077 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica F.512.............................. R$ 20.000,00

Sub-total................................................................................................... R$ 20.000,00

 

TOTAL GERAL............................................................................................ R$=195.000,00....................................................................................................................................................

 

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial e total das seguintes dotações orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

060.006.15.451.0010.3.042 – Construção Asfaltamento da Avenida Vergílio Grassi, Avenida 14 de Setembro e Avenida Guerino Ceolin – Localizadas nos Bairros de São Sebastião e Santo Antonio.

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F.162....................................................... R$ 30.000,00

Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 30.000,00

 

060.006.27.813.0014.3.050 – Construção de Praça próximo a Rua D. Pedro I – Localizada no Bairro de São Sebastião

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F.187...................................................... R$ 100.000,00

Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................. R$ 100.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

080.012.12.361.0025.2.056 – Ampliação e Reformas de Escolas Municipais

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica F.374.............................. R$ 15.000,00

Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 15.000,00

 

080.012.12.365.0023.1.006 – Ampliação e Reforma de Jardins de Infância

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica F.409............................... R$ 5.000,00

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F.410....................................................... R$ 15.000,00

Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 20.000,00

 

080.012.12.367.0024.2.065 – Manutenção do Desenvolvimento da Educação Especial

3.1.90.04.000 – Contratações Por Tempo Determinado F.436............................... R$ 15.000,00

3.1.90.13.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil F.437....................... R$ 15.000,00

Sub-total..................................................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 30.000,00

 

Total Geral................................................................................................................... ................................................................................................................................. R$ 195.000,00

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos oito (08) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e seis (2006).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.