Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$=480.000,00 (Quatrocentos e oitenta mil reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
060.006.04.122.0005.2.016 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.90.11.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil F.131............................... R$ 70.000,00
Sub-total................................................................................................... R$ 70.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
070.007.10.122.0005.2.022 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.90.11.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil F189................................ R$ 40.000,00
Sub-total................................................................................................... R$ 40.000,00
070.008.10.302.0015.2.028 – Manutenção do Hospital Municipal
3.1.90.04.000 – Contratações Por Tempo Determinado F228............................... R$ 120.000,00
Sub-total.................................................................................................. R$ 120.000,00
070.008.10.305.0017.2.032 – Programa de Saúde da Família
3.1.90.04.000 – Contratações Por Tempo Determinado F265............................... R$ 100.000,00
Sub-total.................................................................................................. R$ 100.000,00
070.008.10.305.0017.2.033 – Programa de Agentes Comunitários de Saúde PACS
3.1.90.04.000 – Contratações Por Tempo Determinado F273................................ R$ 50.000,00
Sub-total................................................................................................... R$ 50.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
080.012.12.365.0023.2.063 – Manutenção de Creche
3.1.90.11.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil F412................................ R$ 60.000,00
Sub-total................................................................................................... R$ 60.000,00
080.012.27.695.0026.2.071 – Realização de Eventos Festivos
3.1.90.11.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil F422................................ R$ 40.000,00
Sub-total................................................................................................... R$ 40.000,00
TOTAL GERAL............................................................................................ R$ 480.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial e total das seguintes dotações orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO
020.002.04.122.0002.2.003 – Construção de Moradias para Policiais no Município
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F022........................................................ R$ 20.000,00
Sub-total................................................................................................... R$ 20.000,00
020.002.04.122.0003.2.004 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente F037.................................. R$ 10.000,00
Sub-total................................................................................................... R$ 10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
050.005.26.122.0011.3.015 – Ampliação da Garagem Municipal
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F109........................................................ R$ 10.000,00
Sub-total................................................................................................... R$ 10.000,00
050.005.26.782.0007.1.001 – Aquisição de Maquinários e Veículos
4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente F110.................................. R$ 50.000,00
Sub-total................................................................................................... R$ 50.000,00
050.005.26.782.0007.2.014 – Locação de Equipamentos para Abertura e Reabertura de Estradas
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica F.112...................... R$ 25.000,00
Sub-total................................................................................................... R$ 25.000,00
050.005.26.782.0007.2.015 – Locação de Equipamentos para Aterro da Estrada na Comunidade do Varjão
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica F.113...................... R$ 20.000,00
Sub-total................................................................................................... R$ 20.000,00
050.005.26.782.0007.3.020 – Construção de Passarelas Paralelas as Pontes Sobre o Rio Bananal localizado no Centro de Santo Antonio
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F.119....................................................... R$ 60.000,00
Sub-total................................................................................................... R$ 60.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
070.008.10.302.0015.3.053 – Construção de Unidades Sanitárias nas Comunidades de São Francisco e Panorama
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F.247....................................................... R$ 15.000,00
Sub-total................................................................................................... R$ 15.000,00
070.008.10.302.0015.3.054 – Aquisição de 01 Monitor Cardíaco, 01 Desfibrilador, 01 oximetro de Pulso, 01 Altoclave
4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente F.248................................. R$ 10.000,00
Sub-total................................................................................................... R$ 10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
077.010.14.430.0031.3.055 – Construção da Casa de Passagem Para Crianças e Adolescentes
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F.319....................................................... R$ 30.000,00
Sub-total................................................................................................... R$ 30.000,00
077.011.08.244.0062.1.004 – Construção da Casa do Cidadão
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F.327...................................................... R$ 100.000,00
4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente F.328................................. R$ 15.000,00
Sub-total.................................................................................................. R$ 115.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
080.012.12.361.0025.2.052 – Reforma de Quadras Esportivas
3.3.90.30.000 – Material de Consumo F.360...................................................... R$ 20.000,00
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídicas F.362................... R$ 30.000,00
Sub-total................................................................................................... R$ 50.000,00
080.012.12.361.0025.2.057 – Ampliação e Reforma das Escolas Municipais
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F.375....................................................... R$ 15.000,00
Sub-total................................................................................................... R$ 15.000,00
080.012.12.361.0056.2059 – Programa de Transporte Escolas Convênio Estadual
3.3.90.30.000 – Material de Consumo F.383...................................................... R$ 50.000,00
Sub-total................................................................................................... R$ 50.000,00
Total Geral................................................................................................ R$ 480.000,00
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e sete (27) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e seis (2006).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.