LEI MUNICIPAL Nº 793, DE 27 DE OUTUBRO DE 2006.

 

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$=480.000,00 (Quatrocentos e oitenta mil reais).

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

060.006.04.122.0005.2.016 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.90.11.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil F.131............................... R$ 70.000,00

Sub-total................................................................................................... R$ 70.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

070.007.10.122.0005.2.022 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.90.11.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil F189................................ R$ 40.000,00

Sub-total................................................................................................... R$ 40.000,00

 

070.008.10.302.0015.2.028 – Manutenção do Hospital Municipal

3.1.90.04.000 – Contratações Por Tempo Determinado F228............................... R$ 120.000,00

Sub-total.................................................................................................. R$ 120.000,00

 

070.008.10.305.0017.2.032 – Programa de Saúde da Família

3.1.90.04.000 – Contratações Por Tempo Determinado F265............................... R$ 100.000,00

Sub-total.................................................................................................. R$ 100.000,00

 

070.008.10.305.0017.2.033 – Programa de Agentes Comunitários de Saúde PACS

3.1.90.04.000 – Contratações Por Tempo Determinado F273................................ R$ 50.000,00

Sub-total................................................................................................... R$ 50.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

080.012.12.365.0023.2.063 – Manutenção de Creche

3.1.90.11.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil F412................................ R$ 60.000,00

Sub-total................................................................................................... R$ 60.000,00

 

080.012.27.695.0026.2.071 – Realização de Eventos Festivos

3.1.90.11.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil F422................................ R$ 40.000,00

Sub-total................................................................................................... R$ 40.000,00

 

TOTAL GERAL............................................................................................ R$ 480.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial e total das seguintes dotações orçamentárias:

 

GABINETE DO PREFEITO

020.002.04.122.0002.2.003 – Construção de Moradias para Policiais no Município

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F022........................................................ R$ 20.000,00

Sub-total................................................................................................... R$ 20.000,00

 

020.002.04.122.0003.2.004 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente F037.................................. R$ 10.000,00

Sub-total................................................................................................... R$ 10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

050.005.26.122.0011.3.015 – Ampliação da Garagem Municipal

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F109........................................................ R$ 10.000,00

Sub-total................................................................................................... R$ 10.000,00

 

050.005.26.782.0007.1.001 – Aquisição de Maquinários e Veículos

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente F110.................................. R$ 50.000,00

Sub-total................................................................................................... R$ 50.000,00

 

050.005.26.782.0007.2.014 – Locação de Equipamentos para Abertura e Reabertura de Estradas

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica F.112...................... R$ 25.000,00

Sub-total................................................................................................... R$ 25.000,00

 

050.005.26.782.0007.2.015 – Locação de Equipamentos para Aterro da Estrada na Comunidade do Varjão

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica F.113...................... R$ 20.000,00

Sub-total................................................................................................... R$ 20.000,00

 

050.005.26.782.0007.3.020 – Construção de Passarelas Paralelas as Pontes Sobre o Rio Bananal localizado no Centro de Santo Antonio

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F.119....................................................... R$ 60.000,00

Sub-total................................................................................................... R$ 60.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

070.008.10.302.0015.3.053 – Construção de Unidades Sanitárias nas Comunidades de São Francisco e Panorama

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F.247....................................................... R$ 15.000,00

Sub-total................................................................................................... R$ 15.000,00

 

070.008.10.302.0015.3.054 – Aquisição de 01 Monitor Cardíaco, 01 Desfibrilador, 01 oximetro de Pulso, 01 Altoclave

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente F.248................................. R$ 10.000,00

Sub-total................................................................................................... R$ 10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

077.010.14.430.0031.3.055 – Construção da Casa de Passagem Para Crianças e Adolescentes

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F.319....................................................... R$ 30.000,00

Sub-total................................................................................................... R$ 30.000,00

 

077.011.08.244.0062.1.004 – Construção da Casa do Cidadão

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F.327...................................................... R$ 100.000,00

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente F.328................................. R$ 15.000,00

Sub-total.................................................................................................. R$ 115.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

080.012.12.361.0025.2.052 – Reforma de Quadras Esportivas

3.3.90.30.000 – Material de Consumo F.360...................................................... R$ 20.000,00

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídicas F.362................... R$ 30.000,00

Sub-total................................................................................................... R$ 50.000,00

 

080.012.12.361.0025.2.057 – Ampliação e Reforma das Escolas Municipais

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F.375....................................................... R$ 15.000,00

Sub-total................................................................................................... R$ 15.000,00

 

080.012.12.361.0056.2059 – Programa de Transporte Escolas Convênio Estadual

3.3.90.30.000 – Material de Consumo F.383...................................................... R$ 50.000,00

Sub-total................................................................................................... R$ 50.000,00

 

Total Geral................................................................................................ R$ 480.000,00

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e sete (27) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e seis (2006).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.