LEI MUNICIPAL Nº 792, DE 24 DE OUTUBRO DE 2006.

 

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$=278.374,56 (Duzentos e setenta e oito mil, trezentos e setenta e quatro reais e cinqüenta e seis centavos).

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

080.012.12.361.0025.1.005 – Construção de Quadras Poli esportivas

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F.345...................................................... R$ 278.374,56

Sub-total.................................................................................................. R$ 278.374,56

 

TOTAL..................................................................................................... R$ 278.374,56

 

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro da Lei Federal 4.320/64, e do Convênio nº. 009/2006 celebrado entre o Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer – SESPORTE e o Município de Rio Bananal.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e quatro (24) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e seis (2006).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.