LEI MUNICIPAL Nº 79, DE 12 DE MARÇO DE 1985.

 

Autoriza o pagamento de conta única telefônica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a proceder o pagamento, através dos Cofres Públicos da conta Telefônica do telefone nº 265.1334, localizado na Praça São Sebastião-Centro, neste Município de Rio Bananal.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 1988.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos doze dias do mês de março do ano de mil novecentos e oitenta e cinco.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicada nesta Secretária na data supra.

 

Maria Julia de Medeiros Mangaravite

Chefe de Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.