Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$=235.000,00 (Duzentos e trinta e cinco mil reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
070.007.10.122.0005.2.022 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – P Jurídica F.199.......................... R$ 35.000,00
Sub-total R$ 35.000,00....................................................................................................................................................
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
080.012.12.361.0025.2.05 – Ensino Fundamental Magistério
3.1.90.11.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil F377 R$=200.000,00
Sub-total................................................................................................. R$ 200.000,00
TOTAL..................................................................................................... R$ 235.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito
Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os
recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal
4.320/64, pela anulação parcial e total das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
080.012.27.695.0026.2.071 – Realização de Eventos Festivos
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica F466.............................. R$ 70.000,00
Sub-total.................................................................................................. R$ 70.000,00
080.012.27.812.0038.2.073 – Reforma do Ginásio de Esporte Municipal
3.3.90.30.000 – Material de Consumo F468........................................................ R$ 5.000,00
3.3.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiros P.Física F469.................................. R$ 5.000,00
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica F470............................... R$ 5.000,00
4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente F471.................................. R$ 5.000,00
Sub-total.................................................................................................. R$ 20.000,00
080.012.27.812.0038.3.060 – Implantação de Sistema de Iluminação em Estádios
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F475....................................................... R$ 15.000,00
4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente F477................................. R$ 10.000,00
Sub-total.................................................................................................. R$ 25.000,00
080.012.27.813.0026.3.062 – Construção de Estádio de Futebol
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F478....................................................... R$ 10.000,00
Sub-total.................................................................................................. R$ 10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
090.014.18.541.0029.2.076 – Preservação e Recuperação de Rios, Nascentes e Matas
3.3.90.30.000 – Material de Consumo F483........................................................ R$ 5.000,00
3.3.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiros P.Física F484................................ R$ 10.000,00
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica F485.............................. R$ 10.000,00
Sub-total.................................................................................................. R$ 25.000,00
090.014.18.542.0029.1.008 – Implantação de Aterro Sanitário
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações F490....................................................... R$ 20.000,00
4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente F491................................. R$ 10.000,00
4.4.90.61.000 – Aquisição de Imóveis F492........................................................ R$ 5.000,00
Sub-total.................................................................................................. R$ 35.000,00
090.014.18.542.0029.1.009 – Implantação de Usina de Reciclagem de Lixo
4.490.51.000 – Obras e Instalações F496......................................................... R$ 5.000,00
4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente F497.................................. R$ 5.000,00
Sub-total.................................................................................................. R$ 10.000,00
090.014.20.122.0005.2.077 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.90.04.000 – Contratações por Tempo Determinado F501................................. R$ 5.000,00
3.1.90.11.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P.Civil F502 R$ 5.000,00
Sub-total.................................................................................................. R$ 10.000,00
090.014.20.331.0032.1.010 – Núcleo de Apoio Familiar a População de Baixa Renda
4.490.51.000 – Obras e Instalações F516......................................................... R$ 5.000,00
Sub-total.................................................................................................... R$ 5.000,00
090.014.20.334.0032.2.078 – Realização de Cursos Profissionalizantes
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica F520............................... R$ 5.000,00
Sub-total.................................................................................................... R$ 5.000,00
090.014.20.334.0032.2.079 – Fundo de Aval para Garantia de Crédito
3.3.90.41.000 – Contribuições F521................................................................ R$ 20.000,00
Sub-total.................................................................................................. R$ 20.000,00
TOTAL GERAL........................................................................................... R$ 235.000,00
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezenove (19) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e seis (2006).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.