LEI MUNICIPAL Nº 790, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006.

 

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$=40.000,00 (Quarenta mil reais).

 

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

1751204472003 – Operação e Manutenção do Sistema de Água

319011 – vencimento e vantagens fixas ............................................................ R$ 9.000,00

339030 – material de consumo......................................................................... R$ 2.000,00

339039 – serviços de terceiros – pessoa jurídica................................................ R$ 18.000,00

Sub-total.................................................................................................. R$ 29.000,00

 

1712200212001 – Manutenções dos Serviços Administrativos

339030 – Material de Consumo......................................................................... R$ 1.000,00

339036 – Serviços de Terceiros Pessoa Física..................................................... R$ 6.000,00

Sub-total.................................................................................................... R$ 7.000,00

 

1751204492004 – Operação e Manutenção do Sistema de Esgoto

319004 – contratação por tempo determinado..................................................... R$ 3.000,00

Sub-total.................................................................................................... R$ 3.000,00

 

1733104922002 – Formação Patrimonial dos Servidores Públicos

319047 – Pasep............................................................................................. R$ 1.000,00

Sub-total.................................................................................................... R$ 1.000,00

 

TOTAL GERAL ............................................................................................  R$ 40.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial e total das seguintes dotações orçamentárias:

 

1712200212001 – Manutenção dos Serviços Administrativos

339039 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica................................................... R$ 1.000,00

449052 – Equipamentos e Materiais Permanentes................................................. R$ 1.000,00

Sub-total..................................................................................................... R$ 2.000,00

 

1751204471002 – Ampliação, Reforma e Readaptação do Sistema de Água

449051 – Obras e Investimentos....................................................................... R$ 1.000,00

449052 – Equipamentos e material permanente...................................................... R$ 900,00

Sub-total..................................................................................................... R$ 1.900,00

 

1751204491004 – Ampliação, Reforma e Readaptação do Sistema de Esgoto

449051 – Obras e Instalações   ....................................................................... R$ 2.000,00

Sub-total..................................................................................................... R$ 2.000,00

 

Superávit verificado no Balanço Patrimonial de Exercício Anterior........................... R$ 34.100,00

Sub-total................................................................................................... R$ 34.100,00

 

TOTAL GERAL.............................................................................................. R$ 40.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezenove (19) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e seis (2006).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.